Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.

Eu sou de uma Faculdade de Brasília, trabalho no Deptº Financeiro. A Direção da instituição, passou pra gente informar para os alunos que não iremos receber em dinheiro aqui na faculdade. Por motivo de segurança, só iremos receber cartão de crédito/débito em conta, pois todos os alunos têm boleto bancário.
Considerando que dinheiro tem curso forçado, eu queria que alguém tirasse essa dúvida minha: Posso recusar pagamento de cliente que vier pagar com dinheiro?

Respostas (2)

Desconheço a questão do fato de proibir tal recebimento insurgir em crime federal, pois se trata simplesmente de uma questão operacional.
Entendo que se a referida medida for amplamente divulgada em cartazes espalhados pelo seu departamento, informando sobre tal procedimento, terá resistências somente nos primeiros contatos, pois nos demais, os alunos já saberão de que forma agir e depois são pouquíssimos casos em que as pessoas andam com o dinheiro na mão. E o cartão de débito/crédito no bolso, estes estão sendo muito usados atualmente e indicar essa opção não deverá encontrar tanta resistência assim.

Um abraço!

João Bosco
Se não me engano, constitui crime federal a recusa de papel-moeda vigente.

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