Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Hoje no estado de SP, as custas de protesto não são mais cobradas da empresa que solicita o protesto (fornecedor), e sim, são cobradas do cliente que no caso esteja sofrendo a ação. Isto ocorre em todos os segmentos?

Respostas (2)

No Estado de São Paulo os credores não são penalizados a pagar as custas do protesto, o mesmo não ocorre em outros Estados, esse benefício atende a qualquer segmento do mercado.
Não, a maioria dos Estados ainda cobra do fornecedor ou apontador. Obviamente caso o titulo seja pago em cartório, o cartório cobra do devedor e reembolsa o Fornecedor (apontador ou Credor).

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