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Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.
No ano de 2000 emprestei algumas folhas de cheque, somente assinadas, a uma amiga que efetuou compras em outro estado. Sendo que uma dessas folhas ela alegou perda naquela época.
Situação atual é: moro em Macapá-AP e esta folha de cheque perdida foi protestada no estado do Rio Grande do Sul no dia 24/06/2003.
Entrei em contato com o cartório me informaram que o cheque foi protestado por uma empresa de São Paulo.
Pergunto: há algum prazo legal para que esse protesto seja cancelado? Pois, é muito distante o local para que eu tente resolver. Visto que moro em MACAPÁ-AP e o local do protesto e no estado do RS (outro lado do País).
Situação atual é: moro em Macapá-AP e esta folha de cheque perdida foi protestada no estado do Rio Grande do Sul no dia 24/06/2003.
Entrei em contato com o cartório me informaram que o cheque foi protestado por uma empresa de São Paulo.
Pergunto: há algum prazo legal para que esse protesto seja cancelado? Pois, é muito distante o local para que eu tente resolver. Visto que moro em MACAPÁ-AP e o local do protesto e no estado do RS (outro lado do País).
Respostas (5)
Não há essa possibilidade, ou ao menos não poderia ter, pois o local do protesto deverá ser o local da praça do banco, isso é claro em conformidade com a lei do cheque. Contrate um bom advogado ou até mesmo pelo Juizado Especial Cível sem advogado e entre com a devida ação de Sustação de Protesto e até mesmo uma ação de danos morais contra a empresa que agiu de má fé.
Abraços!
Abraços!
Causa uma certa estranheza essa informação. Pois, o cheque só pode ser protestado no domicilio do emitente.
Se o seu cheque é de Macapá, só poderia ser protestado em Macapá.
Se o seu cheque é de Macapá, só poderia ser protestado em Macapá.
As informações acima não procedem.
O cheque pode ser protestado em duas situações diferentes:
1. Na cidade em que a agencia do banco emitente do cheque esta situado.
2. Na praça de Pagamento. Quando preencher a data do cheque, cuidado com a cidade que colocar lá, isso vai autorizar o protesto em outra comarca.
O mais simples a fazer, é localizar o credor, pagar, e pedir para ele retirar o protesto para você.
Att.
Renata
O cheque pode ser protestado em duas situações diferentes:
1. Na cidade em que a agencia do banco emitente do cheque esta situado.
2. Na praça de Pagamento. Quando preencher a data do cheque, cuidado com a cidade que colocar lá, isso vai autorizar o protesto em outra comarca.
O mais simples a fazer, é localizar o credor, pagar, e pedir para ele retirar o protesto para você.
Att.
Renata
Hummmm
Várias divergências ai, meu amigo.
Tenho 20 anos de cartório de protesto.
E, pelo o que sei, até agora, o protesto do cheque só poderá ser feito na praça de pagamento do mesmo, somente ao contrario, foi emitido um comprovante de residência falso, para que o mesmo (cartório) aceitasse o cheque para protesto.
Procure um advogado onde o cheque foi protestado.
Ele sabe o que fazer. Existem ações contra o cartório, pode entrar, é causa ganha, na certeza.
Boa sorte!
Várias divergências ai, meu amigo.
Tenho 20 anos de cartório de protesto.
E, pelo o que sei, até agora, o protesto do cheque só poderá ser feito na praça de pagamento do mesmo, somente ao contrario, foi emitido um comprovante de residência falso, para que o mesmo (cartório) aceitasse o cheque para protesto.
Procure um advogado onde o cheque foi protestado.
Ele sabe o que fazer. Existem ações contra o cartório, pode entrar, é causa ganha, na certeza.
Boa sorte!
Boa noite, amigo por muitos motivos o protesto é indevido, porém, fique tranquilo que completando cinco anos o protesto sairá automaticamente do sistema do SPC e SERASA, e graças a Deus acaba o seu tormento. Porque está completando cinco anos no final deste mês. Espero que a minha informação tenha lhe ajudado.
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