Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Gostaria de saber se existe alguma lei ou algum recurso que podemos utilizar para a recuperação de dívida no caso de empresas que já foram fechadas.

Respostas (3)

Você poderá acionar judicialmente os sócios, desde que o endereço deles seja de seu conhecimento, para que os mesmos possam ser citados.
Geraldo, como você parece ser um bom conhecedor dos procedimentos de cobrança me da uma ajuda neste caso: A empresa fechou em 2005, continuamos a vender e o mesmo sempre pagou pontual, porém agora em jul/07 ele parou de pegar, quanto fomos questionar, ele informou o seguinte: “olha, a empresa eu já fechei, se você quiser receber vai ser à minha maneira, vou pagar como eu puder e do jeito que eu quiser”. Ele têm restrições, tanto como pessoa física como jurídica, mas verifiquei que ele não têm nenhuma ação nos dois tipos.
Jeferson, infelizmente no Brasil é mais ou menos assim mesmo, ou seja, caloteiro paga quando quer e como quer.
No caso específico deste cliente você ainda pode considerar menos mal, uma vez que ele não está se negando a pagar, somente irá pagar da forma como lhe convier. Sugiro que você tente fazer um acordo com ele, preferencialmente através de um documento de confissão de dívida (peça ao seu advogado), com uma garantia real, evitando-se assim mover uma ação judicial, pois isto demanda tempo. Entretanto, se o mesmo não mostrar boa vontade, ou você perceber que ele está somente ganhando tempo, encaminhe a documentação e os dados completos do cliente para o seu advogado, para que ele agilize a execução do devedor, antes que ele desapareça e não possa mais ser citado pela justiça. Lembro que é importante você possuir os dados completos dos sócios da empresa.
Espero ter te ajudado. Qualquer dúvida, estando ao meu alcance, estarei à disposição.
Felicidades e boa sorte.
Geraldo.

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