Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.

Bom dia,

Fizemos um acordo com uma empresa de pagar a divida com cheques pre.

o cheque voltou na linha 22

os boletos que gerou essa divida não foram baixados em banco, posso enviar para cartório?
uma vez que o cheque voltou por divergência na assinatura .

e o cliente não retorno nossos contatos.

Resposta Aceita

Olá, Valéria!

Caso o acordo não tenha caracterizado uma novação de dívida, você pode sim protestar os boletos originais.

A simples emissão de cheques para o pagamento dos débitos não implica em novação de dívida.

Somente no caso de uma novação de dívida intencional, ou seja, quando você intencionalmente negocia com o devedor trocar a dívida antiga por uma nova, liberando esse devedor da dívida anterior, é que você não poderia protestar os boletos originais.

Sugiro que você submeta a documentação do débito e as respectivas comunicações com o devedor à avaliação de um advogado de sua confiança, para obter um parecer jurídico definitivo.

Grande abraço!

Dr. Denis Siqueira
Conheça também os meus cursos online:
https://www.creditoecobranca.com/images/banners/curso-avancado-de-cobranca-120.png https://www.creditoecobranca.com/images/banners/curso-formacao-de-analistas-de-credito-120.png

Respostas (1)

Envie sua Resposta

Faça login para postar uma resposta
Você precisa estar logado para poder postar uma resposta. Entre usando o formulário à direita ou registe-se se você é novo aqui.