Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Boa Noite Pessoal,

Efetuei um negócio, e como garantia peguei uma Nota Promissória do devedor, contudo o vencimento era em Julho de 2008 e somente em Abril de 2009 consegui receber o valor. Calculei os juros e informei o credor, que se recusou a pagar o juros, porém para pagar a dívida efetuou depósitos em minha conta corrente somente do principal, sem exigir nenhum recibo, e também não resgatou a Promissória.
Posso protestá-lo usando esta promissória para receber os juros?

Respostas (5)

Olá, Douglas!

Neste caso, no meu parecer, a nota promissória não deve ser levada a protesto, pois, no momento em que ele efetuou o depósito em sua conta, deve ter identificado o mesmo. Se o levar a cartório tenha certeza que ele deixara sofrer o próprio protesto e levará o caso a juízo, aonde com o comprovante de depósito, vai alegar que já havia efetuado o referido pagamento e que estava tão somente aguardando o envio da NP. Ou seja, não pagaria a mesma dívida duas vezes. E aí, você corre o risco de indenizá-lo.
Claro que você tinha razão em cobrar-lhes as moras devidas, porém, percebe-se que o mesmo agiu de má fé, infelizmente você terá que aceitar a situação e devolver a referida nota promissória ao mesmo.
Abraço!
Não é possível protesto do valor dos juros, só podemos protestar o valor principal, como este já foi pago, o jeito seria tentar receber os juros de outra forma, amigavelmente, caso não for possível, infelizmente este valor você não receberá.
Sds.
Com meus pedidos de desculpas aos colegas que me antecederam, me permito discordar. E explico:

Entendo que uma dívida consiste única e exclusivamente no valor do título, se resgatado até a data do seu vencimento.

Em conformidade com o CPC, uma vez vencido E NÃO PAGO, gera encargos previsto em Lei e, portanto, se somam ao valor do título.

Por uma esperteza, se o devedor fizer o que o citado acima fez, têm-se que ele pagou PARTE DA DÍVIDA, mas NÃO QUITOU a dívida.

Por outro lado, o credor não pode cobrar TODA a dívida mas pode cobrar o complemento (ou parte faltante).

Entendo que então pode utilizar os meios legais (inclusive o protesto) para cobrar o restante (e apenas o restante) do que lhe é devido pois o valor depositado, por si só, não quitou a totalidade devida.

Estou aqui para aprender. Por isto, estou aberto a discordâncias dos colegas mais experientes do que eu.

Abraços,

Carlos
Caro Douglas, para minimizar o problema, sugiro que ao emitir o título, você coloque um percentual a mais sobre seu preço, com instrução de que caso pagamento se dê até o vencimento, o mesmo terá um desconto pela pontualidade do pagamento. Assim sendo, caso ele faça o depósito apenas do valor líquido, você terá documento em mãos para cobrança do complemento, que reduz perdas com pagamentos em atraso e até mesmo em Cartório. De preferência não venda com depósito bancário, faça cobrança bancária (neste caso ideal coletar assinatura na duplicata) ou pegue um cheque.
Caro Douglas, assim como foi exposto pelos colegas estamos trocando experiências, no caso que mencionou não será possível o protesto do valor principal do título NP por este já ter sido pago (via depósito) pelo seu cliente, mas é possível o protesto do saldo remanescente e encargos gerados pelo atraso na quitação.
No próprio formulário preenchido para envio à protesto, existe os campos "valor do título" e "valor à protestar", basta preencher os valores reais do título (no campo "valor do título";) e as atualizações e juros no campo "valor à protestar".

Ex. NP 100,00 vencida em 10/01/2009 paga em 15/05/2009 sem correções.
valor de pgto. 100,00.

basta preencher, "valor do título" 100,00, "valor a protestar" apenas as diferenças monetárias entre 11/01/2009 e 15/05/2009.

Vale lembrar que, neste caso, não poderá acrescentar nada mais que um índice monetário de correção (IGP-M, IPC-FIPE ETC..) e 1% que a lei determina.

Espero ter ajudado.
Abraços!

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