Olá, Marcelo!
Você não pode negativar os seus representes comerciais na Serasa ou em qualquer outro serviço de proteção ao crédito.
Na Serasa você pode negativar somente o devedor pela falta de pagamento. Não é esse tipo de relação que você tem com o seu representante comercial.
Neste caso que você relata houve o crime de
Apropriação indébita.
A apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro.
Certamente o seu cliente tem o recibo emitido pelo representante comercial.
Junte as informações sobre o caso e informe ao representante comercial que você vai tomar as medidas cabíveis, começando por emitir um boletim de ocorrência.
Certamente o representante comercial não vai querer responder pelo crime e vai resolver a situação amigavelmente.
Procure um advogado de sua confiança para maiores informações.
Dr. Denis Siqueira
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