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Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.
Resolvido
Temos alguns casos em que a família do devedor apresenta o atestado de óbito e solicita a baixa do débito.
A informação que tenho é que a morte do devedor não extingue a dívida e a obrigação. Porém, posso incluir o devedor no SCPC? O espólio do devedor assume a dívida?
A informação que tenho é que a morte do devedor não extingue a dívida e a obrigação. Porém, posso incluir o devedor no SCPC? O espólio do devedor assume a dívida?
Resposta Aceita
Dr. Denis Siqueira
Resposta Aceita
Olá, Rafael!
Quando o devedor morre, a dívida deve ser cobrada sobre aquilo que o devedor deixou para os herdeiros (o que chamamos de espólio).
Se a dívida é legítima e foi contraída em vida, nada impede que a negativação no SCPC seja feita após a morte do devedor.
Se o devedor não tiver deixado nada para os herdeiros, eles não poderão ser responsabilizados pela dívida.
Faça a cobrança amigável dos herdeiros. Se houver resistência em negociar o pagamento da dívida, você pode procurar um advogado de sua confiança para fazer a cobrança na justiça.
Aproveito para te convidar a conhecer o Curso Avançado de Cobrança e Recuperação de Dívidas.
Conheça o conteúdo completo do curso acessando Esse Link.
Saudações,
Dr. Denis Siqueira
Conheça também os meus cursos online:
Quando o devedor morre, a dívida deve ser cobrada sobre aquilo que o devedor deixou para os herdeiros (o que chamamos de espólio).
Se a dívida é legítima e foi contraída em vida, nada impede que a negativação no SCPC seja feita após a morte do devedor.
Se o devedor não tiver deixado nada para os herdeiros, eles não poderão ser responsabilizados pela dívida.
Faça a cobrança amigável dos herdeiros. Se houver resistência em negociar o pagamento da dívida, você pode procurar um advogado de sua confiança para fazer a cobrança na justiça.
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Dr. Denis Siqueira
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Respostas (2)
Em caso de financiamento de veículos, quitaria a dívida desde que tivesse segurado e este fosse prestamista.
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