Junte-se a 149.463 pessoas
Entre gratuitamente na Lista de E-mail para receber conteúdos exclusivos
Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.
Gostaria de saber de quando é o artigo de Denis Siqueira Depois de cinco anos “caduca”... Será mesmo?
principalmente sobre a parte:
Entretanto, o simples fato de serem excluídas as informações negativas, não quer dizer que a dívida “caducou”. Sendo a dívida legítima, após os cinco anos o credor ainda pode acionar o devedor judicialmente. Ao exemplo da "Ação Monitória" que pode ser proposta para títulos que perderam a força executiva num prazo de até 10 anos.
Desde já agradeço a atenção
principalmente sobre a parte:
Entretanto, o simples fato de serem excluídas as informações negativas, não quer dizer que a dívida “caducou”. Sendo a dívida legítima, após os cinco anos o credor ainda pode acionar o devedor judicialmente. Ao exemplo da "Ação Monitória" que pode ser proposta para títulos que perderam a força executiva num prazo de até 10 anos.
Desde já agradeço a atenção
Respostas (0)