Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Um cliente está me processando por danos morais, sendo que tenho em mãos suas promissórias pendentes á pagar. Ele alega que não deve ou que sua conta já caducou. O que faço?

Respostas (4)

Seu devedor não tem qualquer amparo legal para pedir dano moral, consoante uma dívida comprovada por notas promissórias. Quanto a dizer que a dívida caducou, tal alegação não é verdadeira, pois em 3 anos prescreve a executividade do título de crédito (via judicial mais rápida). Todavia, o credor por via de ação de cobrança ou ação monitória, poderá em juízo requerer o pagamento da dívida num prazo de 10 anos.
Dívida nunca caduca. Por força da legislação, empresas de serviços de informações de crédito não podem manter informações negativas superior a 5 anos em nome de qualquer pessoa em seu banco de dados, depois de 5 anos o nome do devedor sai do SPC e Serasa, conforme código de defesa do consumidor Art. 43, §1. Mas o devedor ainda continua devendo e pode ser acionado juridicamente.
O que você não deve fazer é cobrar a pessoa expondo-a ao ridículo, ou causando constrangimento ao devedor, por mais que a pessoa esteja te devendo, é uma situação que deve se evitar, pois baseado no código de defesa do consumidor, Art.42, o inadimplente não poderá ser exposto ao ridículo, nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
A melhor maneira de resolver essa situação é consultar um advogado.
Para efeito de execução judicial, a Nota Promissória prescreve em 03 anos após seu vencimento. No entanto, para efeito de cobrança extrajudicial não existe prazo, ou seja, o emitente continua devendo e nada impede em continuar essa cobrança, através de uma forma amigável de receber essa dívida.
Se não ouve coação nem ofensas pessoais nas abordagens de cobrança, o devedor não conseguirá te processar por danos morais, pois estes somente são devidos quando ocorrem ofensas à honra, à moral.
Se ele se sente ofendido com a cobrança, não necessariamente sua honra esteja sendo ofendida, pode ele, caso a dívida seja indevida, pedir indenização por cobrança de valor não devido, o que é inclusive garantido no Código de Defesa do Consumidor.

Boa sorte

João Bosco
Dívida nunca caduca, o que caduca é o registro negativo (SPC ou Serasa, Equifax). Sendo que, quando você protesta, ele fica por 5 anos. E para retirar uma certidão negativa o devedor tem que pagar o débito.

Se você tiver os documentos, está tudo certo. Procura um advogado que ele vai te orientar melhor.
E cuidado com está história de danos morais, que está virando uma palhaçada!

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