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Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.
Boa Tarde!
Uma conhecida pediu minha orientação sobre um cheque protestado e gostaria de orientação para responder.
Ela efetuou um pagamento com cheque, na época o cheque voltou e a empresa encaminhou para o corpo jurídico que por sua vez, exigiu quase 3x o valor do cheque. Ela não concordou e descobriu posteriormente que seu nome estava protestado, o problema é que ela quer efetuar o pagamento, mas não consegue localizar a empresa. Já faz quase 05 anos, mas pelo que li nos tópicos anteriores o nome dela ainda constará no SERASA, certo?
O que fazer para ‘limpar’ seu nome?
Grata,
Uma conhecida pediu minha orientação sobre um cheque protestado e gostaria de orientação para responder.
Ela efetuou um pagamento com cheque, na época o cheque voltou e a empresa encaminhou para o corpo jurídico que por sua vez, exigiu quase 3x o valor do cheque. Ela não concordou e descobriu posteriormente que seu nome estava protestado, o problema é que ela quer efetuar o pagamento, mas não consegue localizar a empresa. Já faz quase 05 anos, mas pelo que li nos tópicos anteriores o nome dela ainda constará no SERASA, certo?
O que fazer para ‘limpar’ seu nome?
Grata,
Respostas (3)
Quem emitiu o cheque deve solicitar uma certidão de protestos em seu nome no cartório mais próximo. Lá ira aparecer o nome e endereço da empresa que protestou seu cheque. Existi a possibilidade também de um depósito judicial. Mas, não sei muito bem como funciona e, se realmente vale a pena, pois, o judiciário é um pouco lento. Acredito que com as informações passadas pelo cartório será mais fácil localizar a empresa que protestou o cheque.
Vá até a SERASA, peça uma consulta onde na mesma irá informar nome do credor e cartório com endereço.
O Melhor a fazer é ingressar com uma Ação Cautelar de Sustação de Protesto perante a justiça comum.
Nesse tipo de ação é somado ao valor principal o juros de mora legal na base de 1%, e correção monetária pelo índice INPC/FGV.
O deposito é feito judicialmente, e o juiz expedira oficio para as instituições mantedoras da proteção ao credito.
Procure um Advogado.
Nesse tipo de ação é somado ao valor principal o juros de mora legal na base de 1%, e correção monetária pelo índice INPC/FGV.
O deposito é feito judicialmente, e o juiz expedira oficio para as instituições mantedoras da proteção ao credito.
Procure um Advogado.
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