Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Bom dia!

Aqui na instituição de ensino, nós informamos no boleto do cliente o desconto que está em contrato. Mas, alguns pais reclamam bastante e ainda dizem que vão reclamar ao Procon.

Exemplo: Nós informamos que o valor da mensalidade é R$ 286,16 para pagamento até o dia 08 de cada mês. Mas o boleto vem com o valor que está no contrato que é de R$ 381,55 e na instrução vem o seguinte dizer:

* Para pagamento até o dia 08/03/2009 conceder o desconto de 25%.

Calculando esse valor, vai dar o valor que a gente informa que é de R$ 286,16.

Gostaria de saber, se alguém tem alguma resposta a respeito desse assunto, se estamos fazendo errado ou não.

Agradeço desde já.

Denis Fagundes

Respostas (2)

No meu entender, se a prática cumpre com o que encontra-se em contrato, não vejo problema nenhum em anunciar por intermédio de boleto se até o dia 08 de cada mês não for efetuado o pagamento, a parcela a ser paga sofrerá tal reajuste. Porém, não posso discutir mais à vontade se não conhecer os termos mantidos em contrato, se realmente está dentro dos tramites legais, (o que acredito que esteja) já que alguns pais, como é colocado: estariam dispostos a ingressarem junto ao Procon. Talvez, não caberia aí uma revisão para um esclarecimento mais amplo para aquelas pessoas que tem dificuldade de assimilar tal colocação descrita em contrato?
Abraço.
Bom dia, Denis!

Tudo bem? Já paguei boletos com instruções idênticas e não vejo nenhum problema, quanto mais que o valor maior a pagar vem amparado pelo contrato.

Espero ter ajudado.

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