Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.

Ola pessoal!

Gostaria de saber se alguém pode tirar uma duvida:
Visitei uma empresa de cobrança, pois, estou abrindo uma e pesquisei também sobre as tabelas de remuneração dos serviços prestados. Porém, minha dúvida é o que eu escrevo no contrato a respeito disso?
Tenho um exemplo de um contrato que reza: “a contratante pagará a contratada à titulo de remuneração pelos serviços prestados neste contrato ....%(....por cento) sobre valores recebidos (principal e acréscimos contratuais)”, nesse caso, o que pode ser digitado no campo % uma vez que temos as tabelas de recebimento por tempo de atraso?

Respostas (7)

Neste caso, você deve discriminar da seguinte forma:
“A contratada será remunerada em 5% do valor recebido para os títulos em atraso da faixa de 10 a 30 dias de atraso, para os títulos de 31 a 90 dias de atraso será remunerada em 20% do valor recebido”, e assim por diante.
Olá Cristina e Aguinaldo,

Sou de Goiânia e quero abrir uma empresa de cobrança. Mas, tenho poucas informações de como prosseguir. Vocês poderiam me enviar um modelo de contrato e as tabelas e remunerações que se referem acima.

Desde já agradeço.
Também necessito fazer um contrato de prestação de serviços na cobrança de cheques, porém fico em dúvida quanto à forma de cobrança (se por percentual do valor do cheque, por evento extrajudicial e ou judicial, etc.).
Caso vocês tenham algum tipo de modelo também ficarei grata.

Elizangela
Concordo com nosso amigo Aguinaldo, tenho uma empresa de cobrança, e não trabalho, nem tenho amigos que trabalham, com uma taxa % fixa de honorários, pois existem várias dificuldades que aparecem no decorrer de um processo, portanto deve-se trabalhar com variáveis e sempre com redação em contrato, assim honraremos com nossos clientes e trabalharemos com maior espaço de barganha. Na confecção de um contrato é sempre de bom grado conhecer as leis que regem os contratos, por motivo que contratos abusivos perdem seus valores legais.
Boa noite a todos!

Com certeza este site está parabenizado com tantas informações de grande utilidade.

Referente aos questionamentos aos percentuais à serem cobrados, digo por experiência de mais de 10 anos na área e cobrança, que não existe um valor exato a ser estabelecido.

Estes valores dependem muito mais da empresa a qual você irá prestar o serviço, pois, empresas de grande porte tem já estipulados os percentuais que julgam viáveis repassar as empresas de cobrança. Hoje o mercado está repleto de escritórios dispostos à efetuarem este trabalho, poucos se destacam... muitas vezes por acharem que o contratante é que precisa dele, perde ao concorrente, por causa de percentuais.

A experiência que tenho é que deve-se explanar exatamente o diferencial de sua empresa, sabendo-se que o hoje o mercado financeiro está em crise geral, a negociação entre contratante e contratada deve ser bem esclarecida, e você sempre deve saber o que a contratante ira lhe dar para cobrar, a partir deste conhecimento, entra as negociações sobre percentuais.

Mais uma vez, parabenizo por este espaço importante do CreditoeCobranca.

Espero ter ajudado.

Josi Andrade
Boa tarde!

Tenho interesse em saber a respeito dessa "tabela" de percentuais (cheque devolvido deve ter um percentual em relação ao prazo da devolução? Duplicata, idem? Carnê e etc?). Pois, estou pesquisando para abrir um escritório neste nicho de mercado. A região que estou prospectando tem um comércio varejista forte e aproximadamente 300.000 habitantes em um raio de 200KM.
Inicialmente penso em 4 pessoas no telemarketing, um advogado, uma pessoa ou duas na cobrança pessoalmente (para casos específicos).

Alguém pode me prestar uma consultoria neste sentido?
Concordo com a Josi Andrade a quem solicito permissão para imitá-la nos elogios ao site e ao seu criador, Dr. Denis Siqueira.

Concordo com ela na questão da cautela ao se contratar ou ser contratado para serviços de cobranças.

Não se deve se ater a uma tabela pré-fixada ou percentuais definidos, salvos raras exceções. Deve-se, isto sim, estudar com a outra parte, detalhes do serviço, suas peculiaridades para só então, se definir as condições: se valor fixo, se percentual, quais os números e as porcentagens.

Prefiro, por prudência, não opinar nesta questão por considerá-la muito peculiar a cada caso, podendo, com uma opinião genérica, induzir a algum futuro colega, a cair na armadilha de um contrato fadado a um prejuízo financeiro e profissional.

Sugiro, isto sim, antes de contratar com seu futuro cliente, você contratar uma consultoria com quem já está a mais tempo no ramo e que poderá, com suas experiências negativas e positivas, te ajudar a peneirar e assim, as negativas, você não imitar; e as positivas, você copiar.

Me coloco à disposição para um diálogo mais aprofundado. Para isso solicitem meu e-mail ao moderador do fórum moderador@creditoecobranca.com.

Espero ter contribuído.

Abraços,

Carlos

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