Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.

Ola pessoal!

Gostaria de saber se alguém pode tirar uma duvida:
Visitei uma empresa de cobrança, pois, estou abrindo uma e pesquisei também sobre as tabelas de remuneração dos serviços prestados. Porém, minha dúvida é o que eu escrevo no contrato a respeito disso?
Tenho um exemplo de um contrato que reza: “a contratante pagará a contratada à titulo de remuneração pelos serviços prestados neste contrato ....%(....por cento) sobre valores recebidos (principal e acréscimos contratuais)”, nesse caso, o que pode ser digitado no campo % uma vez que temos as tabelas de recebimento por tempo de atraso?

Respostas (7)

Concordo com a Josi Andrade a quem solicito permissão para imitá-la nos elogios ao site e ao seu criador, Dr. Denis Siqueira.

Concordo com ela na questão da cautela ao se contratar ou ser contratado para serviços de cobranças.

Não se deve se ater a uma tabela pré-fixada ou percentuais definidos, salvos raras exceções. Deve-se, isto sim, estudar com a outra parte, detalhes do serviço, suas peculiaridades para só então, se definir as condições: se valor fixo, se percentual, quais os números e as porcentagens.

Prefiro, por prudência, não opinar nesta questão por considerá-la muito peculiar a cada caso, podendo, com uma opinião genérica, induzir a algum futuro colega, a cair na armadilha de um contrato fadado a um prejuízo financeiro e profissional.

Sugiro, isto sim, antes de contratar com seu futuro cliente, você contratar uma consultoria com quem já está a mais tempo no ramo e que poderá, com suas experiências negativas e positivas, te ajudar a peneirar e assim, as negativas, você não imitar; e as positivas, você copiar.

Me coloco à disposição para um diálogo mais aprofundado. Para isso solicitem meu e-mail ao moderador do fórum moderador@creditoecobranca.com.

Espero ter contribuído.

Abraços,

Carlos
Boa tarde!

Tenho interesse em saber a respeito dessa "tabela" de percentuais (cheque devolvido deve ter um percentual em relação ao prazo da devolução? Duplicata, idem? Carnê e etc?). Pois, estou pesquisando para abrir um escritório neste nicho de mercado. A região que estou prospectando tem um comércio varejista forte e aproximadamente 300.000 habitantes em um raio de 200KM.
Inicialmente penso em 4 pessoas no telemarketing, um advogado, uma pessoa ou duas na cobrança pessoalmente (para casos específicos).

Alguém pode me prestar uma consultoria neste sentido?
Boa noite a todos!

Com certeza este site está parabenizado com tantas informações de grande utilidade.

Referente aos questionamentos aos percentuais à serem cobrados, digo por experiência de mais de 10 anos na área e cobrança, que não existe um valor exato a ser estabelecido.

Estes valores dependem muito mais da empresa a qual você irá prestar o serviço, pois, empresas de grande porte tem já estipulados os percentuais que julgam viáveis repassar as empresas de cobrança. Hoje o mercado está repleto de escritórios dispostos à efetuarem este trabalho, poucos se destacam... muitas vezes por acharem que o contratante é que precisa dele, perde ao concorrente, por causa de percentuais.

A experiência que tenho é que deve-se explanar exatamente o diferencial de sua empresa, sabendo-se que o hoje o mercado financeiro está em crise geral, a negociação entre contratante e contratada deve ser bem esclarecida, e você sempre deve saber o que a contratante ira lhe dar para cobrar, a partir deste conhecimento, entra as negociações sobre percentuais.

Mais uma vez, parabenizo por este espaço importante do CreditoeCobranca.

Espero ter ajudado.

Josi Andrade
Concordo com nosso amigo Aguinaldo, tenho uma empresa de cobrança, e não trabalho, nem tenho amigos que trabalham, com uma taxa % fixa de honorários, pois existem várias dificuldades que aparecem no decorrer de um processo, portanto deve-se trabalhar com variáveis e sempre com redação em contrato, assim honraremos com nossos clientes e trabalharemos com maior espaço de barganha. Na confecção de um contrato é sempre de bom grado conhecer as leis que regem os contratos, por motivo que contratos abusivos perdem seus valores legais.
Também necessito fazer um contrato de prestação de serviços na cobrança de cheques, porém fico em dúvida quanto à forma de cobrança (se por percentual do valor do cheque, por evento extrajudicial e ou judicial, etc.).
Caso vocês tenham algum tipo de modelo também ficarei grata.

Elizangela
Olá Cristina e Aguinaldo,

Sou de Goiânia e quero abrir uma empresa de cobrança. Mas, tenho poucas informações de como prosseguir. Vocês poderiam me enviar um modelo de contrato e as tabelas e remunerações que se referem acima.

Desde já agradeço.
Neste caso, você deve discriminar da seguinte forma:
“A contratada será remunerada em 5% do valor recebido para os títulos em atraso da faixa de 10 a 30 dias de atraso, para os títulos de 31 a 90 dias de atraso será remunerada em 20% do valor recebido”, e assim por diante.

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