Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Como posso cobrar juros de mora de uma duplicata paga em cartório? Como devo notificar o cliente? Devo cobrar os juros de mora a parti do dia de vencimento que consta na nota fiscal até a data de pagamento em cartório, isso? Vejo na internet comentando da nota de débito como funciona para emissão da mesma? Qual importância da mesma ?

Resposta Aceita

Olá, Bruna!

Se o cliente fez o pagamento em cartório sem juros, você deve fazer a cobrança amigável desses encargos (não pode protestar ou negativar).

Você deve cobrar desde o vencimento até o dia do pagamento em cartório.

Tecnicamente você pode cobrar na justiça. Mas, dificilmente compensa os custos e o desgaste de um processo judicial.

Se o cliente mantém um relacionamento com a sua empresa, você poderá bloquear o fornecimento ou atendimento até o pagamento dos encargos devidos.

A nota de débito é um documento que você mesmo pode elaborar, e serve para demonstrar um débito ou crédito existente junto a sua empresa.

O ideal é criar uma rotina de gerar automaticamente (ou na mão mesmo) a nota de débito com boleto/pix integrado e enviar para todos os clientes que ficarem com débitos de encargos pendentes.

Se precisar de um modelo de nota de débito, baixe essa no site:
https://www.creditoecobranca.com/modelo-de-nota-de-debito-para-cobranca-de-juros

Para aprender mais sobre crédito e cobrança, conheça meus cursos e treinamentos.

Grande abraço!

Dr. Denis Siqueira
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Respostas (3)

Boa tarde,

Existe alguma lei que regula a cobrança de juros sobre títulos pagos em cartório? Qual seria?

Meus clientes afirmam que essa cobrança é indevida, pois uma vez que o título foi pago em cartório, ele já esta quitado. Como posso proceder?

Olá, Valéria!

Respondi nesta outra postagem:
https://www.creditoecobranca.com/forum/cobranca/cobranca-de-juros-nao-pagos-em-cartorio

Grande abraço!

Dr. Denis Siqueira
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