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Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.
Resposta Aceita
Olá, Bruna!
Se o cliente fez o pagamento em cartório sem juros, você deve fazer a cobrança amigável desses encargos (não pode protestar ou negativar).
Você deve cobrar desde o vencimento até o dia do pagamento em cartório.
Tecnicamente você pode cobrar na justiça. Mas, dificilmente compensa os custos e o desgaste de um processo judicial.
Se o cliente mantém um relacionamento com a sua empresa, você poderá bloquear o fornecimento ou atendimento até o pagamento dos encargos devidos.
A nota de débito é um documento que você mesmo pode elaborar, e serve para demonstrar um débito ou crédito existente junto a sua empresa.
O ideal é criar uma rotina de gerar automaticamente (ou na mão mesmo) a nota de débito com boleto/pix integrado e enviar para todos os clientes que ficarem com débitos de encargos pendentes.
Se precisar de um modelo de nota de débito, baixe essa no site:
https://www.creditoecobranca.com/modelo-de-nota-de-debito-para-cobranca-de-juros
Para aprender mais sobre crédito e cobrança, conheça meus cursos e treinamentos.
Grande abraço!
Respostas (3)
Boa tarde,
Existe alguma lei que regula a cobrança de juros sobre títulos pagos em cartório? Qual seria?
Meus clientes afirmam que essa cobrança é indevida, pois uma vez que o título foi pago em cartório, ele já esta quitado. Como posso proceder?
Olá, Valéria!
Respondi nesta outra postagem:
https://www.creditoecobranca.com/forum/cobranca/cobranca-de-juros-nao-pagos-em-cartorio
Grande abraço!
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