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Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.
Trabalho em uma escola de informática e idiomas.
Gostaria de saber se podemos enviar o nome dos inadimplentes com débito vencido a mais de 360 dias. No nosso caso, temos clientes que devem há mais de 04 anos e nunca compareceram para cancelar ou negociar. E agora o patrão quer que enviemos todos os nomes para inclusão no SCPC.
Isso é certo?
Gostaria de saber se podemos enviar o nome dos inadimplentes com débito vencido a mais de 360 dias. No nosso caso, temos clientes que devem há mais de 04 anos e nunca compareceram para cancelar ou negociar. E agora o patrão quer que enviemos todos os nomes para inclusão no SCPC.
Isso é certo?
Respostas (8)
O SCPC mantém o nome apontado por até 5 anos da data do débito.
Se sua dívida tem 4 anos, o nome do Devedor somente fica apontado pelo SCPC + 1 ano.
Se a prestação de serviço foi formalizada via contrato, você pode tentar protestar esse documento, desde que esteja nítido em contrato.
Se conseguir protestar o contrato esse apontamento ao Cartório fica por 5 anos da data do apontamento.
Provavelmente seja possível realizar a cobrança judicial, porém tanto para SCPC, Cartório e JEC a origem da dívida tem que ser clara.
Abraços,
Carlos Méndez Clark.
Se sua dívida tem 4 anos, o nome do Devedor somente fica apontado pelo SCPC + 1 ano.
Se a prestação de serviço foi formalizada via contrato, você pode tentar protestar esse documento, desde que esteja nítido em contrato.
Se conseguir protestar o contrato esse apontamento ao Cartório fica por 5 anos da data do apontamento.
Provavelmente seja possível realizar a cobrança judicial, porém tanto para SCPC, Cartório e JEC a origem da dívida tem que ser clara.
Abraços,
Carlos Méndez Clark.
Não há limite legal de prazo p/ protesto de títulos e documentos, desde que evidentemente, sejam, protestáveis - LEI 9492/97 ART. 9º.
Shirley,
Você não pode negativar um cliente, diante de uma instituição de ensino.
O máximo a ser feito é protestá-lo, você tem 5 anos para isso desde a data de vencimento da duplicata.
Estou á disposição para eventuais dúvidas.
Você não pode negativar um cliente, diante de uma instituição de ensino.
O máximo a ser feito é protestá-lo, você tem 5 anos para isso desde a data de vencimento da duplicata.
Estou á disposição para eventuais dúvidas.
Shirley,
Como é uma instituição de ensino, o nome dos alunos ou responsáveis não podem ser incluídos em cadastro de devedores do sistema financeiro ou crédito, pois, trata-se de uma instituição de ensino e não comercial.
Acredito que a melhor forma de se resolver isso seria contratar um advogado para lhe informar que medidas você poderá tomar.
Espero ter ajudado.
Abraço!
Como é uma instituição de ensino, o nome dos alunos ou responsáveis não podem ser incluídos em cadastro de devedores do sistema financeiro ou crédito, pois, trata-se de uma instituição de ensino e não comercial.
Acredito que a melhor forma de se resolver isso seria contratar um advogado para lhe informar que medidas você poderá tomar.
Espero ter ajudado.
Abraço!
Você pode registrar os débitos de 1 dia de vencimento até o limite de 5 anos, prazo estabelecido pelo CDC.
Alexandre,
Incluir no SPC não é a mesma coisa que protestar.
E, é permitido instituições de ensino negativar os clientes??
Incluir no SPC não é a mesma coisa que protestar.
E, é permitido instituições de ensino negativar os clientes??
Com certeza, pois eu tinha vários chegues de clientes devolvido de 2.000 e só protestei agora e não há tempo para protesto!! Ok
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