Junte-se a 149.495 pessoas
Entre gratuitamente na Lista de E-mail para receber conteúdos exclusivos
Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.
Trabalho em uma escola de informática e idiomas.
Gostaria de saber se podemos enviar o nome dos inadimplentes com débito vencido a mais de 360 dias. No nosso caso, temos clientes que devem há mais de 04 anos e nunca compareceram para cancelar ou negociar. E agora o patrão quer que enviemos todos os nomes para inclusão no SCPC.
Isso é certo?
Gostaria de saber se podemos enviar o nome dos inadimplentes com débito vencido a mais de 360 dias. No nosso caso, temos clientes que devem há mais de 04 anos e nunca compareceram para cancelar ou negociar. E agora o patrão quer que enviemos todos os nomes para inclusão no SCPC.
Isso é certo?
Respostas (8)
Com certeza, pois eu tinha vários chegues de clientes devolvido de 2.000 e só protestei agora e não há tempo para protesto!! Ok
Alexandre,
Incluir no SPC não é a mesma coisa que protestar.
E, é permitido instituições de ensino negativar os clientes??
Incluir no SPC não é a mesma coisa que protestar.
E, é permitido instituições de ensino negativar os clientes??
Você pode registrar os débitos de 1 dia de vencimento até o limite de 5 anos, prazo estabelecido pelo CDC.
Shirley,
Como é uma instituição de ensino, o nome dos alunos ou responsáveis não podem ser incluídos em cadastro de devedores do sistema financeiro ou crédito, pois, trata-se de uma instituição de ensino e não comercial.
Acredito que a melhor forma de se resolver isso seria contratar um advogado para lhe informar que medidas você poderá tomar.
Espero ter ajudado.
Abraço!
Como é uma instituição de ensino, o nome dos alunos ou responsáveis não podem ser incluídos em cadastro de devedores do sistema financeiro ou crédito, pois, trata-se de uma instituição de ensino e não comercial.
Acredito que a melhor forma de se resolver isso seria contratar um advogado para lhe informar que medidas você poderá tomar.
Espero ter ajudado.
Abraço!
Shirley,
Você não pode negativar um cliente, diante de uma instituição de ensino.
O máximo a ser feito é protestá-lo, você tem 5 anos para isso desde a data de vencimento da duplicata.
Estou á disposição para eventuais dúvidas.
Você não pode negativar um cliente, diante de uma instituição de ensino.
O máximo a ser feito é protestá-lo, você tem 5 anos para isso desde a data de vencimento da duplicata.
Estou á disposição para eventuais dúvidas.
Não há limite legal de prazo p/ protesto de títulos e documentos, desde que evidentemente, sejam, protestáveis - LEI 9492/97 ART. 9º.
O SCPC mantém o nome apontado por até 5 anos da data do débito.
Se sua dívida tem 4 anos, o nome do Devedor somente fica apontado pelo SCPC + 1 ano.
Se a prestação de serviço foi formalizada via contrato, você pode tentar protestar esse documento, desde que esteja nítido em contrato.
Se conseguir protestar o contrato esse apontamento ao Cartório fica por 5 anos da data do apontamento.
Provavelmente seja possível realizar a cobrança judicial, porém tanto para SCPC, Cartório e JEC a origem da dívida tem que ser clara.
Abraços,
Carlos Méndez Clark.
Se sua dívida tem 4 anos, o nome do Devedor somente fica apontado pelo SCPC + 1 ano.
Se a prestação de serviço foi formalizada via contrato, você pode tentar protestar esse documento, desde que esteja nítido em contrato.
Se conseguir protestar o contrato esse apontamento ao Cartório fica por 5 anos da data do apontamento.
Provavelmente seja possível realizar a cobrança judicial, porém tanto para SCPC, Cartório e JEC a origem da dívida tem que ser clara.
Abraços,
Carlos Méndez Clark.
- Página :
- 1