Junte-se a 149.171 pessoas
Entre gratuitamente na Lista de E-mail para receber conteúdos exclusivos
Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.
Tenh alguns cheques devolvidos e juntamente com a carta de cobrança dos clientes, gostaria de estar mandando junto um boleto de cobrança bancaria para o pagamento do mesmo com instrução de protesto na praça bancária do cliente e após o pagamento do boleto bancário, o cheque será enviado através do correio com AR. Legalmente posso fazer isso? Tem alguma restrição? Quais são sas recomendações?
Respostas (4)
Bom dia!
Não. Não pode. Pois, o cheque já é um instrumento de cobrança. Se você mandar um Boleto e protestar este boleto você estaria "duplicando" as garantias de recebimento de apenas um objeto de cobrança e isso juridicamente acarreta vários problemas.
O que eu sugiro é que ao invés de mandar um boleto para posteriormente protestar você deve protestar diretamente o cheque, o cliente terá alguns dias para fazer este pagamento em cartório, e se não o fizer, será protestado. Não tem porque não protestar os cheques devolvidos pelos motivos 12 e 21.
Abraços.
Não. Não pode. Pois, o cheque já é um instrumento de cobrança. Se você mandar um Boleto e protestar este boleto você estaria "duplicando" as garantias de recebimento de apenas um objeto de cobrança e isso juridicamente acarreta vários problemas.
O que eu sugiro é que ao invés de mandar um boleto para posteriormente protestar você deve protestar diretamente o cheque, o cliente terá alguns dias para fazer este pagamento em cartório, e se não o fizer, será protestado. Não tem porque não protestar os cheques devolvidos pelos motivos 12 e 21.
Abraços.
Lembre-se primeiro: cheques tem data de validade, ou seja 6 meses após o prazo de apresentação, caso contrário perde sua força executiva.
Com relação à enviar boleto de cobrança dos cheques, desconheço tal modalidade, e não consigo ver nisso qualquer respaldo jurídico para tal.
O melhor mesmo é (caso os cheques estejam dentro dos 6 meses) conseguir o endereço correto do emitente (junto ao banco você pode conseguir) e enviar para protesto em um cartório de PROTESTO DE VALORES, na região da residência do emitente.
Isso torna inviável quando o valor do cheque é pequeno e a região é muito longe da sua.
BOA SORTE!
Com relação à enviar boleto de cobrança dos cheques, desconheço tal modalidade, e não consigo ver nisso qualquer respaldo jurídico para tal.
O melhor mesmo é (caso os cheques estejam dentro dos 6 meses) conseguir o endereço correto do emitente (junto ao banco você pode conseguir) e enviar para protesto em um cartório de PROTESTO DE VALORES, na região da residência do emitente.
Isso torna inviável quando o valor do cheque é pequeno e a região é muito longe da sua.
BOA SORTE!
todas as opiniões aqui já colocadas, estão certas e logicamente são viáveis. Contudo, conheço determinada empresa especializada em cobrança, que usa um recurso de cobrança via bancária para cheque, aonde a chamamos de DMI, sabemos que não é o correto, porém, o cheque em si não deixa de ser um documento comprobatório de determinado negócio, e que para tanto lhe dará respaldo junto ao devedor. Porém se tal documento (no caso o cheque) estiver dentro dos trâmites legais cartoriais, pode facilmente ser levado à protesto.
Só gostaria de lembrar que se o mesmo for de vencimento inferior a um ano, não há necessidade de carta bancaria para esclarecimento de endereço. Conforme normativas dos cartórios, tal carta, só será exigida se houver vencimento acima de um ano, e que, conforme provimento dos mesmos, há cartório que aceita cheques para protestos somente até com dois anos de vencimento, no caso, o distribuidor de títulos de São Paulo-SP. Sabemos que cada cidade tem a sua legislação para este tipo de serviço, pois, trabalho com isso também e conheço muito bem o trabalho dos cartórios não só de São Paulo, como os municípios que o cercam.
Só gostaria de lembrar que se o mesmo for de vencimento inferior a um ano, não há necessidade de carta bancaria para esclarecimento de endereço. Conforme normativas dos cartórios, tal carta, só será exigida se houver vencimento acima de um ano, e que, conforme provimento dos mesmos, há cartório que aceita cheques para protestos somente até com dois anos de vencimento, no caso, o distribuidor de títulos de São Paulo-SP. Sabemos que cada cidade tem a sua legislação para este tipo de serviço, pois, trabalho com isso também e conheço muito bem o trabalho dos cartórios não só de São Paulo, como os municípios que o cercam.
Eu tenho um grande problema nesse tipo de situação, pois recebo cheque com endereço de protesto de outras cidades, as vezes muito longe e são cheques de valor inferior a R$150,00. Com isso fica inviável ir até a cidade para protestar, pois, só o gasto de combustível já iria inviabilizar.
O que eu estou fazendo é o que o amigo comentou. Porém, gostaria da opinião de outros fóristas, se isso poderia me prejudicar.
O que eu faço e talvez seria uma forma de argumentar em caso de uma ação contra, é que quando eu emito o boleto, informo o motivo do envio do boleto através de uma carta registrada ao sacado e no corpo do Boleto em observações eu indico o motivo:
"Boleto referente ao pagamento do Título, banco ...... ag:........ c/c...... cheque nº....... valor correspondente a ............., ao portador ........... efetuado o pagamento deste ocorrerá total quitação do mesmo."
E não faço de forma alguma o protesto do cheque. Eu acho que por interpretação, você não estaria agindo de má fé e de posse do cheque comprovando o valor da divida que a pessoa tem com você, estaria apenas emitindo o boleto como pagamento da divida, ou seja uma divida que realmente existe. Então teoricamente não seria um boleto "frio". Porém, se isso é valido ou pode trazer problemas eu não sei. Estou fazendo, se der alguma "zica" não acredito que traria problemas sérios, no máximo uma indenização, sei lá.
Acho que vale a pena.
O que eu estou fazendo é o que o amigo comentou. Porém, gostaria da opinião de outros fóristas, se isso poderia me prejudicar.
O que eu faço e talvez seria uma forma de argumentar em caso de uma ação contra, é que quando eu emito o boleto, informo o motivo do envio do boleto através de uma carta registrada ao sacado e no corpo do Boleto em observações eu indico o motivo:
"Boleto referente ao pagamento do Título, banco ...... ag:........ c/c...... cheque nº....... valor correspondente a ............., ao portador ........... efetuado o pagamento deste ocorrerá total quitação do mesmo."
E não faço de forma alguma o protesto do cheque. Eu acho que por interpretação, você não estaria agindo de má fé e de posse do cheque comprovando o valor da divida que a pessoa tem com você, estaria apenas emitindo o boleto como pagamento da divida, ou seja uma divida que realmente existe. Então teoricamente não seria um boleto "frio". Porém, se isso é valido ou pode trazer problemas eu não sei. Estou fazendo, se der alguma "zica" não acredito que traria problemas sérios, no máximo uma indenização, sei lá.
Acho que vale a pena.
- Página :
- 1