Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Tenh alguns cheques devolvidos e juntamente com a carta de cobrança dos clientes, gostaria de estar mandando junto um boleto de cobrança bancaria para o pagamento do mesmo com instrução de protesto na praça bancária do cliente e após o pagamento do boleto bancário, o cheque será enviado através do correio com AR. Legalmente posso fazer isso? Tem alguma restrição? Quais são sas recomendações?

Respostas (4)

Eu tenho um grande problema nesse tipo de situação, pois recebo cheque com endereço de protesto de outras cidades, as vezes muito longe e são cheques de valor inferior a R$150,00. Com isso fica inviável ir até a cidade para protestar, pois, só o gasto de combustível já iria inviabilizar.

O que eu estou fazendo é o que o amigo comentou. Porém, gostaria da opinião de outros fóristas, se isso poderia me prejudicar.

O que eu faço e talvez seria uma forma de argumentar em caso de uma ação contra, é que quando eu emito o boleto, informo o motivo do envio do boleto através de uma carta registrada ao sacado e no corpo do Boleto em observações eu indico o motivo:
"Boleto referente ao pagamento do Título, banco ...... ag:........ c/c...... cheque nº....... valor correspondente a ............., ao portador ........... efetuado o pagamento deste ocorrerá total quitação do mesmo."

E não faço de forma alguma o protesto do cheque. Eu acho que por interpretação, você não estaria agindo de má fé e de posse do cheque comprovando o valor da divida que a pessoa tem com você, estaria apenas emitindo o boleto como pagamento da divida, ou seja uma divida que realmente existe. Então teoricamente não seria um boleto "frio". Porém, se isso é valido ou pode trazer problemas eu não sei. Estou fazendo, se der alguma "zica" não acredito que traria problemas sérios, no máximo uma indenização, sei lá.

Acho que vale a pena.
todas as opiniões aqui já colocadas, estão certas e logicamente são viáveis. Contudo, conheço determinada empresa especializada em cobrança, que usa um recurso de cobrança via bancária para cheque, aonde a chamamos de DMI, sabemos que não é o correto, porém, o cheque em si não deixa de ser um documento comprobatório de determinado negócio, e que para tanto lhe dará respaldo junto ao devedor. Porém se tal documento (no caso o cheque) estiver dentro dos trâmites legais cartoriais, pode facilmente ser levado à protesto.
Só gostaria de lembrar que se o mesmo for de vencimento inferior a um ano, não há necessidade de carta bancaria para esclarecimento de endereço. Conforme normativas dos cartórios, tal carta, só será exigida se houver vencimento acima de um ano, e que, conforme provimento dos mesmos, há cartório que aceita cheques para protestos somente até com dois anos de vencimento, no caso, o distribuidor de títulos de São Paulo-SP. Sabemos que cada cidade tem a sua legislação para este tipo de serviço, pois, trabalho com isso também e conheço muito bem o trabalho dos cartórios não só de São Paulo, como os municípios que o cercam.
Lembre-se primeiro: cheques tem data de validade, ou seja 6 meses após o prazo de apresentação, caso contrário perde sua força executiva.
Com relação à enviar boleto de cobrança dos cheques, desconheço tal modalidade, e não consigo ver nisso qualquer respaldo jurídico para tal.
O melhor mesmo é (caso os cheques estejam dentro dos 6 meses) conseguir o endereço correto do emitente (junto ao banco você pode conseguir) e enviar para protesto em um cartório de PROTESTO DE VALORES, na região da residência do emitente.
Isso torna inviável quando o valor do cheque é pequeno e a região é muito longe da sua.

BOA SORTE!
Bom dia!

Não. Não pode. Pois, o cheque já é um instrumento de cobrança. Se você mandar um Boleto e protestar este boleto você estaria "duplicando" as garantias de recebimento de apenas um objeto de cobrança e isso juridicamente acarreta vários problemas.

O que eu sugiro é que ao invés de mandar um boleto para posteriormente protestar você deve protestar diretamente o cheque, o cliente terá alguns dias para fazer este pagamento em cartório, e se não o fizer, será protestado. Não tem porque não protestar os cheques devolvidos pelos motivos 12 e 21.

Abraços.

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