Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Bom dia, eu tenho uma pequena empresa de cobrança onde represento algumas empresas para cobrar seus títulos em atraso, a minha duvida seria a respeito de emitir boleto para os clientes inadimplentes, eu posso emitir boletos em nome da minha empresa, mesmo a divida não sendo minha?e caso o cliente não pagar, eu posso negativar ela novamente pela loja a qual ela realmente deve?
grato desde já pela atenção.

Resposta Aceita

Olá, Bruno!

Neste caso o boleto é um mero meio de pagamento. Portanto, a resposta é sim. Você pode emitir o boleto em nome da sua empresa.

Mas, entenda que o boleto que você emite como empresa terceirizada não é um título de crédito originado em uma compra e venda mercantil ou prestação de serviço entre você e o devedor.

Quando você for emitir o boleto sugiro utilizar o tipo “outros” e não usar o tipo DM (duplicata mercantil) nem usar o tipo DS (Duplicata de serviços).

Quanto a negativação, você não pode fazer em seu nome, porque você não é titular do crédito. Somente o credor (aquele que contratou os seus serviços) pode negativar ou protestar o devedor.

Se o devedor já está negativado, você não pode negativar novamente. Se a negativação foi baixada, devido a um novo acordo de pagamento, e o devedor não cumpriu com o acordo, então o credor pode fazer uma nova negativação.

Para você que está começando no mercado de cobrança, sugiro fortemente conhecer o Curso Avançado de Cobrança e Recuperação de Dívidas.

Grande abraço!

Dr. Denis Siqueira
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