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Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.
Resolvido
Bom dia, eu tenho uma pequena empresa de cobrança onde represento algumas empresas para cobrar seus títulos em atraso, a minha duvida seria a respeito de emitir boleto para os clientes inadimplentes, eu posso emitir boletos em nome da minha empresa, mesmo a divida não sendo minha?e caso o cliente não pagar, eu posso negativar ela novamente pela loja a qual ela realmente deve?
grato desde já pela atenção.
grato desde já pela atenção.
Resposta Aceita
Dr. Denis Siqueira
Resposta Aceita
Olá, Bruno!
Neste caso o boleto é um mero meio de pagamento. Portanto, a resposta é sim. Você pode emitir o boleto em nome da sua empresa.
Mas, entenda que o boleto que você emite como empresa terceirizada não é um título de crédito originado em uma compra e venda mercantil ou prestação de serviço entre você e o devedor.
Quando você for emitir o boleto sugiro utilizar o tipo “outros” e não usar o tipo DM (duplicata mercantil) nem usar o tipo DS (Duplicata de serviços).
Quanto a negativação, você não pode fazer em seu nome, porque você não é titular do crédito. Somente o credor (aquele que contratou os seus serviços) pode negativar ou protestar o devedor.
Se o devedor já está negativado, você não pode negativar novamente. Se a negativação foi baixada, devido a um novo acordo de pagamento, e o devedor não cumpriu com o acordo, então o credor pode fazer uma nova negativação.
Para você que está começando no mercado de cobrança, sugiro fortemente conhecer o Curso Avançado de Cobrança e Recuperação de Dívidas.
Grande abraço!
Dr. Denis Siqueira
Conheça também os meus cursos online:
Neste caso o boleto é um mero meio de pagamento. Portanto, a resposta é sim. Você pode emitir o boleto em nome da sua empresa.
Mas, entenda que o boleto que você emite como empresa terceirizada não é um título de crédito originado em uma compra e venda mercantil ou prestação de serviço entre você e o devedor.
Quando você for emitir o boleto sugiro utilizar o tipo “outros” e não usar o tipo DM (duplicata mercantil) nem usar o tipo DS (Duplicata de serviços).
Quanto a negativação, você não pode fazer em seu nome, porque você não é titular do crédito. Somente o credor (aquele que contratou os seus serviços) pode negativar ou protestar o devedor.
Se o devedor já está negativado, você não pode negativar novamente. Se a negativação foi baixada, devido a um novo acordo de pagamento, e o devedor não cumpriu com o acordo, então o credor pode fazer uma nova negativação.
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Grande abraço!
Dr. Denis Siqueira
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