Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Esta semana eu recebi do Cartório uma cobrança de cheque me protestando. Quando olhei a data do cheque era do ano de 1999. Ou seja, tem 06 anos. Segundo o Código Civil, este cheque está prescrito e também tem caducidade. Qual providência devo tomar para não ser negativado nos órgãos competentes. Grato.

Respostas (7)

Boa tarde, amigo infelizmente não cabe ao cartório verificar a caducidade ou prescrição de cheques. Ou seja, jogam a responsabilidade em empresas de cobranças, e muitas destas, de forma criminosa, fogem dos meios legais para forçar os consumidores a quitarem dívidas vencidas há mais de cinco anos.
Também considero que não há prazo para protesto.
“Não cabe ao tabelião investigar a caducidade e a prescrição do título”, isso está assegurado na lei 9.492/97 cap.IV, art.9º lei de protesto. Sendo assim qualquer título que não apresente vício (ou seja que já tenha sido protestado), é passível de protesto. A forma de pagamento questionado por você ocorre da seguinte forma, o credor aponta o título em cartório para cobrança, o tabelião expedira a intimação para que o devedor efetue o pagamento, caso não o efetue, o título será protestado, sendo incluído no banco de dados dos órgãos de proteção ao credito (Serasa/SPC). Para que o devedor posteriormente venha a “limpar” seu nome no Serasa/SPC, ele deverá resgatar o cheque protestado com o credor, e cancelar no cartório (lei 9492/97, cap.x, art.26). O período de prescrição que todos falam, é o período que a informação pode ser mantida no banco de dados dos órgãos de proteção ao credito (Serasa/SPC), que segundo o código do consumidor não pode ultrapassar a 5 anos. No cartório pelo contrário, o protesto não caduca, se uma pessoa pedir uma certidão negativa referente a 10 anos do CPF de uma pessoa que contenha protesto há mais de 5 anos, sairá constante nessa certidão. Se houver mais dúvida, pesquise mais, entre no site http://www.protesto.com.br, lá você pode tirar suas dúvidas, e até pesquisar seu CPF, para ver se há alguma protesto nos cartórios conveniados. Espero ter ajudado.
Boa noite!

Estou em uma situação idêntica ao do nosso colega acima, o Rui. Ou seja, tenho cheque do ano de 1999 que também foi protestado dentro do período legal. No entanto gostaríamos de saber exatamente como proceder em relação a essa situação, ou se realmente o cancelamento do protesto só ocorrera após o pagamento do cheque e posterior solicitação de cancelamento junto ao cartório mesmo com a data do cheque e também do protesto superiores aos 5 anos. As respostas que vi são todas subjetivas, nada de concreto e acredito que esperamos algo um pouco mais concreto de como deveremos estar procedendo. Pois, existem algumas respostas que ao invés de ajudar acabam por atrapalhar ainda mais.

Grato.
Não há data limite para um cheque ser protestado no cartorio.
Olá,

Não há prescrição de cheque para protesto. Este, só haverá prescrição para apresentação em banco e certas ações judiciais.
Então procure um advogado ou a empresa que a protestou e tente um acordo.
Caso não saiba qual empresa a protestou, vá até o distribuidor de títulos para protesto, caso você esteja em são Paulo, o distribuidor fica na rua direita 175, e peça certidão positiva dos 10 cartórios, na certidão vai aparecer o nome da empresa.

boa sorte
Dependendo da forma do protesto, você poderá pedir a sustação judicial.
Procure um advogado de sua confiança, de preferência que tenha conhecimento na área comercial.

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