Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.

Precisamos tomar uma postura a respeito deste procedimento adotado pelos bancos, que em defesa de seus "clientes”, têm agido desta maneira, prejudicando nossos trabalhos e aumentado os custos consideravelmente de nossas empresas.

Resposta Aceita

Pelo motivo 21 tente apresentar novamente após 3 dias, pois talvez o malandro não tenha justificado por escrito o motivo, sendo assim será anulado o motivo 21 e você poderá cobrar novamente o título.
Abraços!

Respostas (9)

Caro Daniel,
Este tipo de devolução e considerado má fé, portanto em São Paulo poderá ser protestado sem nenhum custo adicional para a empresa. Informe-se no site:

http://www.protesto.com.br
Olá!

Fique à vontade. De entrada em cartório de protesto. E depois, abra uma ação contra esse malandro.
Boa sorte!
Realmente é uma medida tomada por essas pessoas justamente, por saber que a cobrança se torna mais difícil.
Pelos meus conhecimentos, somente o estado de São Paulo não permite o protesto de cheques com a alínea 21, mas nada impede que o inclua no Serasa ou SPC.
Com relação à reapresentação deste cheque, muitos bancos não acatam o depósito de cheques com a alínea 21, e quando se consegue é através de um "jeitinho".
Mas, proteste o cheque e o inclua nos órgãos de restrição de crédito.

Boa sorte!
João Bosco
No estado de São Paulo o protesto de cheque devolvido pelo motivo 21 é comum, o cartório aceita normalmente. O único cheque sustado que não pode ser protestado é o motivo 28 (contra ordem por furto / Roubo) onde o cliente é obrigado apresentar o Boletim de ocorrência policial.
O cheque foi sustado, sem apresentação de ocorrência por roubo ou perda, e o pedido não foi por escrito. Alem disso o cheque é de 2005. Ainda posso protestá-lo ou agir com algum recurso judicial?
Recebi como pagamento 6 cheques no valor de R$ 200,00 cada, todos pré –datados. O primeiro compensou normalmente, os demais foram bloqueados pelo motivo 21.
Tentei contato com a pessoa, mas, não consegui.

O problema é que os cheques são do RJ e eu estou no RS, não consegui um advogado para fazer a cobrança pois o valor é baixo, então fiz um B.O, no RS.

Mas eu gostaria de protestar no cartório, quero saber se, sendo os cheques de Micro Empresa protestados, se não houver pagamento a pessoa física vai para o SPC?
Quanto tempo fica o registro de inadimplente no cartório?
E, tem prazo para dar entrado no cartório?

Alguém pode me ajudar?
Qual a medida cabivél? Quanto tempo posso protestar em cartório? O banco responde se o caso for por má fé?
Primeiro tento um acordo para receber amigavelmente, quantas vezes for necessário. Caso não obtenha sucesso, dai então protesto o cheque, pois, acredito que a melhor maneira de se receber é amigavelmente, na paciência.

Se depois de tudo conseguir receber desse cliente, não vendo mais para ele.

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