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Atualizado em 10 Junho 2021
Sócio paga dívida da empresa?
Se uma empresa ficar sem dinheiro para pagar os seus fornecedores, quem é responsável por essas dívidas?
Será que os sócios podem ser negativados por dívidas da empresa?
Essas são as dúvidas mais comuns dos credores quando pensamos na responsabilidade dos sócios quanto ao pagamento das dívidas que foram contraídas por uma empresa.
Neste artigo vamos responder essas questões para que você tenha mais segurança nas suas relações comerciais.
Afinal, o sócio deve pagar a dívida da empresa?
Para a maioria dos casos a resposta será não. O sócio não será responsável por pagar a dívida da empresa, exceto em determinadas situações.
Tudo vai depender do tipo de responsabilidade dos sócios da empresa entre os formatos jurídicos disponíveis, que vamos abordar em seguida.
Temos formatos jurídicos em que a responsabilidade dos sócios está limitada ao capital social da empresa, já em outros formatos jurídicos não existe o limite de responsabilidade, devendo os sócios responder por débitos que ultrapassem o capital social da empresa.
Como a maioria das empresas constituídas se enquadram no formato de Responsabilidade Limitada, os bens dos sócios não respondem pelas dívidas assumidas pela empresa. Ou seja, isso acontece porque a pessoa jurídica que representa a empresa é um ente independente de seus sócios, dando a característica de portadora de personalidade jurídica própria.
Isso quer dizer existe “o princípio da autonomia patrimonial” que estabelece que em caso de inadimplência, é o dinheiro da empresa que deve ser usado para o pagamento, já que o patrimônio da sociedade é separado do patrimônio de seus sócios.
Vale lembrar que nem toda pessoa jurídica possui a proteção da Responsabilidade Limitada, bem como existem diversos tipos de dívidas, e dependendo do caso, o sócio deverá responder por elas.
Tipos de modalidade jurídica
Toda empresa tem a sua própria modalidade jurídica, seu regime jurídico, da qual é definida as exigências e normas que os sócios deverão seguir.
Também conhecida como natureza jurídica, essas modalidades se enquadram em negócios de pequeno, médio e grande porte.
Para te ajudar a entender melhor cada uma delas, vamos conhecer as quatro principais modalidades:
Empresário Individual (EI)
Neste tipo de modalidade, o empresário e a empresa são a mesma personalidade jurídica, compartilhando todos os direitos e obrigações.
Portanto, quando se tratar de Empresário Individual, o sócio paga a dívida da empresa.
Esse empresário pode ser sócio de outras empresas.
Microempreendedor Individual (MEI)
Assim como a EI, a MEI possui caráter de empresário individual, ou seja, é composta apenas por uma única pessoa que compartilha os mesmos direitos e obrigações que a empresa.
O diferencial é que existem alguns requisitos e limitações para quem for registrado em uma MEI, como por exemplo, não pode ser sócio de outra empresa.
Nesta natureza jurídica, em caso de dívidas, é dever do sócio pagá-la.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Possui o caráter individual com a possibilidade de se ter uma EI, além de poder ser sócio de quantas Limitadas quiser.
Tem responsabilidade limitada, ou seja, a empresa possui personalidade jurídica própria, separada da pessoa física.
Em casos de inadimplência, o sócio não paga pela empresa.
Sociedade Limitada (LTDA)
A Sociedade Limitada possui caráter societário, significando que ela deve ser composta por mais de uma pessoa, com as respectivas participações e integralização de cotas definidas através de contrato social.
Também com responsabilidade limitada, onde a empresa possui personalidade jurídica própria, separada das pessoas físicas.
Nesta natureza jurídica, em casos de inadimplência, o sócio não paga pela empresa.
O patrimônio dos sócios pode responder por dívidas da empresa?
Como vimos nas modalidades jurídicas, os sócios de uma empresa de responsabilidade limitada, não respondem diretamente pelas obrigações financeiras da empresa.
Isso não quer dizer que seu patrimônio esteja seguro, já que existem situações em que o sócio poderá arcar com seu próprio patrimônio pessoal.
As situações em que isso pode acontecer são as seguintes:
Em dívidas trabalhistas ou previdenciárias
Em ocorrência de débitos não pagos a funcionários e ex-funcionários, a personalidade jurídica da empresa poderá ser desconsiderada.
Dessa forma, os sócios poderão responder ao pagamento dos débitos com o seu patrimônio pessoal.
Em situações que ferem o direito do consumidor
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que em casos em que o consumidor foi lesado e não obteve reparação da empresa, a personalidade jurídica pode ser desconsiderada.
Sendo assim, quaisquer dívidas relacionadas a esse processo poderão ser diretamente de responsabilidade dos sócios.
Por má administração ou ato ilícito
Sócios ou administradores que estão na gestão da empresa, poderão ser responsabilizados individualmente em casos de má administração ou na prática de atos ilícitos.
No caso de sócios, é preciso que tenham exercido o poder de gerência para serem responsabilizados pessoalmente.
Por confusão patrimonial ou desvio de finalidade
Por fim, a confusão patrimonial ou desvio de finalidade ocorrem quando os bens pessoais do sócio se confundem com o patrimônio da empresa e dessa forma poderá ser desconsiderada a personalidade jurídica.
Uma boa forma de exemplificar essa situação é a compra de um veículo no nome da empresa, mas que é usado apenas de forma particular. Sendo assim, qualquer dívida em relação a este veículo, deverá ser paga pela pessoa física e não a empresa.
Sócios podem ser negativados por uma dívida da empresa?
Mesmo depois de sabermos em quais situações o sócio deve ou não pagar por uma dívida da empresa, ainda fica uma dúvida muito comum no ar: Os sócios podem ser negativados por uma dívida da empresa?
E a resposta é não. Os sócios não podem ser negativados por dívidas em nome da empresa.
O nome do sócio só poderá ser incluído nos cadastros de proteção ao crédito como Serasa e SPC, caso ele conste como devedor solidário, fiador ou avalista.
Mesmo que haja o entendimento favorável pela negativação do sócio de empresa individual de responsabilidade ilimitada, é recomendado negativar apenas o CNPJ.
Apelação - Danos Morais e Materiais - Negativaçâo - Autora que foi negativada (Serasa) em razão de inadimplência em empréstimo contraído por microempresa da qual é titular - Cuidando-se de firma individual, responde a apelante pelo débito oriundo de contrato de financiamento, confundindo-se a responsabilidade do empresário e da microempresa, uma vez que não há duplicidade das personalidades do empresário individual - Confessada pela autora a dívida pela empresa, lícita a inclusão de seus dados em cadastro de proteção ao crédito fundada na efetiva inadimplência - Ausente a ilicitude na conduta do banco, não havendo que se falar em dever de ressarcir os danos morais e materiais alegados - Sentença mantida - RECURSO NEGADO.
(TJSP; Apelação 9223026-17.2005.8.26.0000; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2008; Data de Registro: 19/02/2008)
Conclusão
Como podemos ver, a obrigação do sócio pagar a dívida da empresa ou não, vai depender se a empresa é de responsabilidade ilimitada (EI e MEI) ou responsabilidade limitada (EIRELI e LTDA).
Nas duas primeiras modalidades jurídicas, o sócio deve sim responder e pagar pela dívida da empresa, já que são a mesma personalidade jurídica e compartilham as obrigações financeiras.
Já com as EIRELI e LTDA, em um primeiro momento, o sócio não precisa pagar pelas dívidas da empresa. Mas por que em um primeiro momento?
Isso acontece porque existem situações em que a personalidade jurídica da empresa será desconsiderada e o patrimônio dos sócios envolvidos responderão por qualquer dívida. E a maior ocorrência disso se dá com a má administração e as pendências trabalhistas.
Como não é aconselhável negativar os sócios pela dívida da empresa, então só poderemos forçar os sócios a pagar as dívidas da empresa através de uma cobrança judicial.
A capacitação do analista de crédito
Tudo isso mostra o quanto é importante o analista de crédito avaliar o risco de crédito tanto da empresa quanto dos seus sócios.
Conhecer os tipos de sociedades e as responsabilidades dos seus sócios é um requisito da formação de um analista de crédito.
Se você busca um treinamento completo, te convido para conhecer o Curso de Formação de Analistas de Crédito acessando Esse Link.
Um grande abraço!
Dr. Denis Siqueira
CreditoeCobranca.com - Cursos e Treinamentos