Atualizado em 27 Outubro 2020

Quem deve cancelar o Protesto em Cartório?

Dr. Denis Siqueira
DR. DENIS SIQUEIRA

CreditoeCobranca.com

Siga nas redes sociais

Quem deve cancelar o Protesto em Cartório?

 

Quem é o responsável pela baixa de um protesto após o pagamento da dívida?

Neste artigo vamos tirar essa dúvida sobre: Quem tem que fazer o Cancelamento do Protesto depois do Pagamento da Dívida.

Como funciona o Protesto em Cartório?

Basicamente o protesto de dívidas funciona assim:

Quando o empresário não consegue receber o pagamento de um cliente, ele pode mandar essa dívida para o cartório de protestos.

O cartório vai enviar para o devedor um aviso de protesto para que ele faça o pagamento em cartório em até 3 dias.

Se o devedor não fizer o pagamento, a dívida vai ser protestada.

Depois do protesto, o pagamento só vai poder ser feito diretamente para o credor. O pagamento não pode mais ser feito em cartório.

Mas e aí, quando o devedor fizer o pagamento para o credor, quem tem que fazer o cancelamento do protesto lá no cartório?

A Justiça já Analisou a Questão

Essa questão já foi analisada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o STJ.

E foi por maioria dos votos, que os ministros consideraram que não é possível impor essa obrigação para o credor.

O STJ determinou que é o próprio devedor quem tem a responsabilidade pela baixa do protesto em cartório após efetivar o pagamento da dívida.

Portanto, não vai poder pedir indenização aquele devedor que apesar de ter recebido a carta de anuência, ou o instrumento de protesto, não foi lá no cartório realizar o cancelamento do protesto.

Veja a síntese da decisão:

EMENTA

Recurso especial. Protesto de título. Pagamento da obrigação vencida. Cancelamento. Ônus. Devedor. Relação. Consumo. Irrelevância. Dano moral. Inexistência. Provimento.

Legitimamente protestado o título de crédito, cabe ao devedor que paga posteriormente a dívida o ônus de providenciar a baixa do protesto em cartório (Lei n. 9.294/1997, art. 26), sendo irrelevante se a relação era de consumo, pelo que não se há falar em dano moral pela manutenção do apontamento.

STJ. REsp 1.195.668/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, QUARTA TURMA, julgado em 11/09/2012, DJe 17/10/2012.

Custas de Cancelamento de Protesto

Além disso, para fazer o cancelamento do protesto, o devedor vai ter que pagar no cartório as custas de cancelamento de protesto.

A dívida só foi protestada porque o devedor não honrou com seu compromisso. Portanto, todas essas despesas que são geradas com a inadimplência são de responsabilidade do devedor.

Cada estado Brasileiro tem a sua tabela de custas cartorárias. E você pode encontrar no Tribunal de Justiça de cada estado esta tabela de custas.

Negativação ou Protesto?

Uma coisa é importante!

Não podemos confundir Protesto em Cartório com Negativação na Serasa e SPC.

No caso de Negativação na Serasa e SPC, quem tem que fazer a baixa (exclusão da negativação) é o credor.

Até mesmo porque, somente o credor é quem tem acesso ao sistema de negativação.

O prazo para que o credor faça essa baixa da negativação na Serasa e SPC é de até 5 dias úteis.

Devemos considerar o mesmo prazo de até 5 dias úteis como prazo limite para entregar uma carta de anuência ou instrumento de protesto para aquele devedor que já pagou toda a sua dívida.

Se você quer aprender novas estratégias de cobrança, então te convido a conhecer o Curso Avançado de Cobrança e Recuperação de Créditos, acessando agora Esse Link

Um grande abraço!

Dr. Denis SiqueiraDr. Denis Siqueira
CreditoeCobranca.com - Cursos e Treinamentos

 

Veja esse conteúdo em vídeo: