Atualizado em 15 Março 2022

Diferença entre Fiador e Avalista

Dr. Denis Siqueira
DR. DENIS SIQUEIRA

CreditoeCobranca.com

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Diferença entre avalista e fiador

 

Muitas pessoas ainda confundem o aval com a fiança. As vezes achando até mesmo que são sinônimos.

Essa é uma dúvida muito comum, e o objetivo deste artigo é eliminar de vez essa confusão para sabermos em que momento iremos usar cada uma dessas duas garantias.

Antes de tudo, para entender qual é a diferença entre o aval e a fiança, primeiro precisamos entender como funciona as garantias e em que situações elas podem ser usadas.

Imagine a compra de um terreno. De um lado você tem o vendedor (o dono do terreno). Do outro lado, tem o comprador interessado em adquirir aquele terreno, mas querendo pagar em 30 parcelas mensais.

O dono do terreno está com receio de que o comprador não consiga pagar todas as parcelas, já que o prazo de pagamento é muito longo.

O garantidor é uma terceira pessoa que vai entrar nessa relação, se comprometendo em pagar o terreno, caso o comprador não consiga pagar todas as parcelas.

Então, você tem o vendedor (credor), comprador (devedor) e o terceiro (garantidor), que só vai ser acionado se houver atraso nos pagamentos.

Como funciona o aval e a fiança?

De modo geral, tanto o fiador quanto o avalista exercem o mesmo papel de garantidor do pagamento de um compromisso assumido por outra pessoa.

Por isso, o aval e a fiança são garantias pessoais. Porque existe uma pessoa no papel de garantidor.

Por exemplo, imagine que o irmão da sua esposa precisa alugar um imóvel. Mas, a imobiliária está exigindo um fiador (o que é muito comum).

Se você aceitar ser o fiador do contrato de locação, e o seu cunhado não pagar algum dos aluguéis, é você que vai ter que pagar a conta. Mesmo que você não tenha morado naquele imóvel.

Vale lembrar que depois de pagar a dívida do seu cunhado, você tem o direito de cobrá-lo. Mas, se você vai conseguir receber é outra história.

Para o consumidor, a necessidade de apresentar um fiador ou um avalista pode surgir como uma exigência para ter a provação de um empréstimo, de um financiamento, ou para alugar um imóvel.

Já para o credor, obter um aval ou uma fiança, é conseguir uma garantia de que não terá prejuízo se por acaso o cliente não honrar com seu compromisso. Ou seja, se o devedor não pagar, outra pessoa que nesse caso é o fiador ou o avalista, poderá ser cobrado no lugar do devedor.

Para o profissional de crédito e cobrança, conhecer essas duas formas de garantia é muito importante. Isso porque em diversos momentos iremos precisar constituir uma garantia, especialmente para concessão de crédito ou para negociação de uma dívida que já está em atraso.

Diferença entre aval e fiança

A diferença fundamental é de que o aval é uma garantia prestada em um título de crédito e a fiança é uma garantia prestada em contratos.

Ou seja, quando temos um título de crédito, como uma nota promissória, cheque ou duplicata, podemos pedir como garantia o aval de outra pessoa que estará se responsabilizando pelo pagamento do título de crédito.

Quando temos um contrato, a opção de garantia que podemos pedir é a fiança.

Sendo assim, para um aval o garantidor é chamado de avalista. Já para uma fiança o garantidor é chamado de fiador.

Quem é o avalista?

O avalista é aquele que de próprio punho, coloca a sua assinatura no verso de um título de crédito. Fazendo isso ele está assumindo a responsabilidade de pagamento junto com o devedor.

É importante lembrar que o aval garante especificamente o título de crédito. Se você tiver dois títulos de crédito, o avalista precisará assinar os dois títulos de crédito.

Além dos títulos de crédito mais conhecidos como a nota promissória, cheque e duplicata, o aval pode ser prestado em qualquer outro tipo de título de crédito como por exemplo na Cédula de Crédito Bancário que é emitida na concessão de empréstimos e financiamentos pelas instituições bancárias e financeiras.

Quem é o fiador?

O fiador é quem assina um contrato se responsabilizando pelo cumprimento da obrigação do devedor. Ou seja, se o devedor não pagar, quem vai pagar é o fiador.

A grande diferença é que o fiador assina um contrato.

A fiança pode ser feita dentro do próprio contrato principal, que pode ser um contrato de financiamento, contrato de fornecimento, um contrato de aluguel e qualquer outro tipo de contrato que precise de uma garantia.

Além disso, a fiança pode ser feita em um contrato separado do principal, também conhecido como contrato acessório.

Uma dica: nos contratos de fiança, fique atento à existência da cláusula de renúncia ao benefício de ordem, que iremos falar mais à diante.

E qual é a melhor garantia, o aval ou a fiança?

O Aval e a fiança são garantias pessoais, onde temos o compromisso pessoal de pagar.

Existem as garantias reais (que são aquelas que envolvem imóveis ou veículos).

Se formos comparar com as garantias reais, uma garantia pessoal, como é o caso do aval ou a fiança, é mais simples e rápido de constituir.

Para quem faz vendas recorrentes, a fiança é a melhor opção, porque o fiador fica responsável por todas as cláusulas e condições que foram definidas no contrato.

Ou seja, podemos definir em um mesmo contrato de fiança a responsabilidade por várias obrigações, como por exemplo, compras recorrentes.

Já o avalista, caso o devedor não pague, fica responsável apenas pelo valor do título de crédito que ele assinou como avalista.

Mas, o aval também tem as suas vantagens.

Na fiança é necessário redigir um contrato, o que exige certas formalidades e atenção nas condições definidas. Já no aval, basta somente a assinatura do avalista no verso do título de crédito.

Outro ponto importante é na hora da cobrança.

Imagine que precisamos cobrar uma dívida com garantia.

Na fiança, o fiador pode exigir (que antes de cobrarmos dele), que nós tenhamos esgotado todas as possibilidades de cobrança contra o devedor principal. Isso é chamado de preferência ou benefício de ordem.

Mas, pode ser incluída na fiança uma cláusula de renúncia ao benefício de ordem. Desta forma, o credor poderá tomar medidas de cobrança diretamente contra o fiador em caso de inadimplência, dispensando a necessidade de esgotar as tentativas de cobrança do devedor principal.

Já no caso do aval, não existe essa preferência de ordem. Portanto, no aval o credor pode cobrar qualquer uma das partes, inclusive pode enviar o nome de todos para o protesto ao mesmo tempo.

As diferenças entre avalista e fiador

Avalista

  • Assinatura: No título de crédito
  • Responsabilidade: Limitada ao valor de face do título
  • Exigência: Exige consentimento do cônjuge
  • Execução: Não tem preferência de ordem

Fiador

  • Assinatura: No contrato ou documento à parte
  • Responsabilidade: Cobre o valor total do contrato
  • Exigência: Exige consentimento do cônjuge
  • Execução: Tem preferência de ordem

E por que é necessário pedir o consentimento do cônjuge em uma garantia?

É necessário porque em uma cobrança judicial, se não houver esse consentimento, que é chamado de outorga marital, esse cônjuge pode entrar com embargos no processo para proteger os 50% que ele tem direito sobre o patrimônio do companheiro.

A exceção é em caso do casal usar o regime de separação absoluta de bens (o que é muito raro de se usar no Brasil).

 

A responsabilidade do avalista ou fiador é muito grande, então ter conhecimento de todos os riscos e obrigações é essencial para os envolvidos, seja para evitar um prejuízo ou até mesmo perder a amizade, se você aceitar ser fiador de um amigo.

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Grande abraço!

Dr. Denis SiqueiraDr. Denis Siqueira
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