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Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.
Olá!
Cometi o erro de emprestar um cheque para um "colega" do trabalho para financiar a matrícula da faculdade.
Resumo... ele não pagou e isso faz quase cinco anos.
A faculdade passou o cheque para uma cobradora. Entrei em contato com a cobradora mas eles não de deram retorno.
Enfim... Quero saber como faço para resgatar esse cheque, se posso exigir da cobradora que negociem comigo e não com o meu "colega" (que já disse que não vai pagar)?
Devo pagar o valor que eles me cobrarem ou devo pagar só o valor do cheque? Qual o limite de juros que a cobradora pode me cobra (se é que podem)?
Por favor me ajudem.
Grato!
Cometi o erro de emprestar um cheque para um "colega" do trabalho para financiar a matrícula da faculdade.
Resumo... ele não pagou e isso faz quase cinco anos.
A faculdade passou o cheque para uma cobradora. Entrei em contato com a cobradora mas eles não de deram retorno.
Enfim... Quero saber como faço para resgatar esse cheque, se posso exigir da cobradora que negociem comigo e não com o meu "colega" (que já disse que não vai pagar)?
Devo pagar o valor que eles me cobrarem ou devo pagar só o valor do cheque? Qual o limite de juros que a cobradora pode me cobra (se é que podem)?
Por favor me ajudem.
Grato!
Respostas (1)
Caro, você tem todo o direito de negociar com a cobradora já que o cheque é seu e foi emitido por você.
É pouco provável que eles aceitem apenas o valor principal do cheque, no entanto, não sujeite-se a pagar juros abusivos, peça um demonstrativo dos cálculos dos juros e analise, se for abusivo sugiro que leve ao Procon ou já entre no Juizados de pequenas causas, caso o valor do cheque seja abaixo de 20 salários mínimos não se faz necessária a presença de um advogado no juizado.
Boa sorte!
É pouco provável que eles aceitem apenas o valor principal do cheque, no entanto, não sujeite-se a pagar juros abusivos, peça um demonstrativo dos cálculos dos juros e analise, se for abusivo sugiro que leve ao Procon ou já entre no Juizados de pequenas causas, caso o valor do cheque seja abaixo de 20 salários mínimos não se faz necessária a presença de um advogado no juizado.
Boa sorte!
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