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Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.
Bom dia!! Iniciei a pouco uma empresa de cobrança. Minha dúvida é a seguinte: o cheque que recebo para cobrança está nominal ao meu cliente. Posso ajuizar ação de cobrança ou execução em nome da minha empresa? Será que o juiz aceita ou tem que ajuizar ação em nome da pessoa que consta nominal o cheque?
No meu contrato com o cliente consta a cláusula de autorização para eu ajuizar em nome da minha empresa.
Se puderem me ajudar, agradeço!!!
Obrigada!!!
No meu contrato com o cliente consta a cláusula de autorização para eu ajuizar em nome da minha empresa.
Se puderem me ajudar, agradeço!!!
Obrigada!!!
Resposta Aceita
Dr. Denis Siqueira
Resposta Aceita
Olá, Lidiane!
Seja muito Bem Vinda ao mundo das cobranças!
Neste caso você só pode ajuizar a ação com o CREDOR no polo ativo, ou seja, o favorecido do cheque é o Autor da Ação.
Você apenas vai representá-lo, através de uma procuração Ad-Judicia (considerando que você tem um advogado em seu escritório ou escritórios parceiros).
Um forte abraço e Muito Sucesso para você!
Dr. Denis Siqueira
Conheça também os meus cursos online:
Seja muito Bem Vinda ao mundo das cobranças!
Neste caso você só pode ajuizar a ação com o CREDOR no polo ativo, ou seja, o favorecido do cheque é o Autor da Ação.
Você apenas vai representá-lo, através de uma procuração Ad-Judicia (considerando que você tem um advogado em seu escritório ou escritórios parceiros).
Um forte abraço e Muito Sucesso para você!
Dr. Denis Siqueira
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