Pretendo abrir uma empresa de recuperação de crédito face o grande número de inadimplemento em minha região, onde ainda não existe sequer uma assessoria especializada no ramo de cobrança judicial e extrajudicial.
À primeira análise, tudo parece não ser tão complicado, haja vista, poder contar com a parceira de um escritório de advocacia com cerca de dez anos de tradição, para os casos de cobrança judicial.
Alhures, meu principal receio se assenta na modalidade de cobrança extrajudicial (amigável), visto não possuir muita experiência em tal área.
Gostaria de saber primeiramente se é aconselhável após a abertura da mencionada empresa efetivar uma parceria junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), ou se existem outros meios de garantir resultados satisfatórios nas cobranças realizadas.
Talvez alguém com experiencia da área também saiba me dizer qual seria a melhor forma de capitação de clientes, e como geralmente funciona o pagamento pelos serviços prestados pela assessoria.
Pude verificar que em algumas assessoria de grande porte, não é cobrado nenhuma despesa inicial do cliente credor e o capital, quando adimplida pelo devedor, é devolvido integralmente ao cliente, haja vista, haver a cobrança da prestação dos serviços ao devedor, isto é, o valor do serviço é acrescido ao valor da dívida e pago pelo devedor.
Existem outros métodos eficientes e rentáveis para esse tipo de serviço ?
Outros dúvidas puderam ser esclarecidas em outros tópicos, desde já agradeço quem puder me ajudar com as presentes.
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