Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Prezados,

Gostaria de saber quanto devo envolver minha análise de crédito nos sócio representantes da empresa. Qual a real relação entre as partes, sabendo que no Direito Civil as duas partes são distintas e seus bens não se misturam?

Respostas (2)

Em uma ação judicial, o sócio pode ser chamado para responder pela empresa e ter sua pessoa física atacada.
Porém como trabalhamos para não chegar a este tipo de situação, a análise de crédito envolve o sócio no sentido de que se ele como Pessoa Física tem problemas com a lei, com o fisco ou já participou de falências passadas, se tem seu nome em várias empresas e uma dessas tem débitos, tudo isso altera o crédito da empresa que você analisa.
Um exemplo disso é um sócio que tem vários protestos em um CNPJ e abre uma razão no nome do pai, da mãe e outros laranjas no mínimo o que ele quer é descolar um pouco mais de crédito. Por isso a análise do sócio é importante, não só dele, mais também (em uma análise mais conservadora) até de seus familiares e agregados.
Tudo isso na minha visão, é lógico.
Vamos partir do princípio que antes de conceder crédito devemos levar em consideração as informações da empresa e sócios. Lembre: "A situação cadastral do sócio reflete diretamente nos resultados da empresa".

Tendenciosamente em sendo o sócio um mau pagador, a empresa também será. Nesse caso melhor não conceder crédito.

Em outra circunstância, caso não haja problemas cadastrais, porém há dúvidas quanto ao recebimento das obrigações assumidas e, dependendo do volume de crédito a ser aprovado, deve elaborar contrato e incluir os sócios como garantidores (avalistas ou fiadores). Desta forma, poderá arrolar bens dos sócios em caso de alguma execução.

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