Prezado Daniel, boa tarde!
Particularmente, acredito que devemos insistir em uma cobrança até a última instância, que é a prescrição da mesma.
Para pessoa jurídica, devemos analisar diversos pontos, alguns deles são: situação da empresa no momento da concessão de crédito, se ainda resta algum patrimônio, situação fiscal em relação a tributos, fgts e valor da dívida versus custos de cobrança, se o valor for “irrisório” coloca-se para recebimento, mas não como prioridade, lógico que devemos apresentar resultados e podemos perder muito tempo com casos supostamente “perdidos”.
Outra situação é o ajuizamento da dívida, analisando todos os critérios acima e se o valor compensar, o faça antes da prescrição, ou seja, 60 meses.
Para pessoa física vale a pena verificar as dívidas da pessoa com outras empresas/instituições financeiras e avaliar o comportamento, visto que não temos tantas ferramentas para PF dificulta um pouco, porém, recomendo criar uma política para que os valores com cobrança não ultrapassem o valor da dívida e acabe gerando um prejuízo ainda maior, definindo os parâmetros pode se ter uma média de dias para arquivar cada caso.
Quando o devedor atende as ligações, mesmo que as vezes, existe uma pequena esperança, digo por experiência própria, já recuperei débitos com 4 anos vencidos e analisando caso a caso percebi que as pessoas em geral não tem paciência em atender as ligações e ficar ouvindo o script se não terá como pagar naquele momento, neste caso, os e-mail`s e cartas de cobrança podem ser muito mais vantajosos, porém, se o valor for expressivo ou qualquer operação com garantia de crédito, não perca tempo e efetue as cobranças extrajudiciais até o efetivo ajuizamento.
Espero ter ajudado,
Att,
Thiago Fernandes Nogueira
Especialista em Crédito e Gestão de Risco