Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Olá a todos!

Sou Analista de Desenvolvimento de Políticas de Cobrança de um grande banco. No setor em que atuo existem regulamentações do Banco Central que estabelece as percentagens de provisão de devedores duvidosos conforme o atraso dos clientes, e após um período (360 dias para bancos) a regulamentação diz que os valores devem ser lançados como perda.
No caso do comércio, existe alguma legislação nesse sentido? Qual é a prática desse mercado?

Respostas (2)

Boa tarde Fernando!

Concordo com o Celso. No setor bancário a provisão de devedores duvidosos é realizada através da classificação de Rating de cada cliente, cujo valor a ser destinado para PDD mensal é calculado com base na classificação do cliente A. B,C,D,E,F,G,H. Por exemplo,um cliente classificado como H o banco provisiona 100% do compromisso do cliente com o banco para perda do exercício contábil. Após 360 dias joga-se para perda.
Já no setor indústria/ comércio isso não ocorre. A Política de Provisão de Devedores Duvidosos é definida por cada empresa. Por exemplo, onde trabalho, a PDD é definida quando fazemos o planejamento estratégico no final de cada encerramento de exercício.

espero ter ajudá-lo.

Fernando
Curitiba
Fernando, Boa Tarde,
Sua afirmação quanto a políticas de cobrança adotadas por Instituições Financeiras e Bancos tem fundamentos legais e são exatamente da forma que você explicou.
Com relação a Comércio, Industria e Serviços, a política de cobrança deve ser definida pela própria empresa, não havendo interferência do Governo com instruções regulamentadoras ou normativos a respeito do assunto.

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