Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Olá! Boa Tarde!

Tenho uma ação judicial de reparação civil em que ganhei mas ao executar o Réu não encontrei nenhum Bem em nome dele, ou seja, ganhei mas não levei. Diante disso seguem minhas duvidas:

1 - Posso Protestar esse Titulo Judicial em um Cartório de Protesto de Titulo?;
2 - O Processo Transitou em Julgado em Julho de 2009, por tal motivo a execução judicial esta prescrita por força da Sumula 150 do STF, sendo que a prescrição da ação era de 3 anos. Neste passo, exponho minha Segunda Duvida:
Posso Protestar a Sentença Judicial mesmo após o prazo da Execução Judicial ter expirado?

Antecipadamente meus Agradecimentos!!

Respostas (1)

Prezado Luciano, boa tarde!

Em resumo, existe um prazo máximo para que um título de crédito seja encaminhado à cartório para protesto, visto que a dívida propriamente dita prescreveu e além dela a ação também, seria impossível protestá-la em cartório.

Visto que o julgamento de mérito foi ao seu favor e na busca não retornou registro de bens em nome do devedor poderia ter entrado com um recurso (judicialmente) para busca de valores em nome da pessoa, essa busca seria através do bacen e demais órgãos, e, se constatado algum valor ficaria judicialmente bloqueado para a penhora.

Não sei em que pé está o seu processo e de qual forma foi conduzido mas a única forma de receber uma dívida tão antiga é na justiça.

Att,
Thiago Fernandes Nogueira
Especialista em Crédito e Gestão de Risco

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