Olá! Boa Tarde!
Tenho uma ação judicial de reparação civil em que ganhei mas ao executar o Réu não encontrei nenhum Bem em nome dele, ou seja, ganhei mas não levei. Diante disso seguem minhas duvidas:
1 - Posso Protestar esse Titulo Judicial em um Cartório de Protesto de Titulo?;
2 - O Processo Transitou em Julgado em Julho de 2009, por tal motivo a execução judicial esta prescrita por força da Sumula 150 do STF, sendo que a prescrição da ação era de 3 anos. Neste passo, exponho minha Segunda Duvida:
Posso Protestar a Sentença Judicial mesmo após o prazo da Execução Judicial ter expirado?
Antecipadamente meus Agradecimentos!!
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