Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Gostaria de saber de quando é o artigo de Denis Siqueira Depois de cinco anos “caduca”... Será mesmo?

principalmente sobre a parte:

Entretanto, o simples fato de serem excluídas as informações negativas, não quer dizer que a dívida “caducou”. Sendo a dívida legítima, após os cinco anos o credor ainda pode acionar o devedor judicialmente. Ao exemplo da "Ação Monitória" que pode ser proposta para títulos que perderam a força executiva num prazo de até 10 anos.

Desde já agradeço a atenção

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