Olá, Carolyne!
Apesar de não existir uma disposição legal
específica dizendo que a carta de anuência deva ser enviada em "X" dias, o prazo que está sendo aceito como razoável é de
5 dias úteis.
Este prazo é considerado a partir da interpretação, por analogia, do
Artigo 43, § 3º do CDC.
O que devemos levar em consideração é o
princípio da razoabilidade. Pense bem, o prazo de 5 dias úteis
é o suficiente para emitir a carta, reconhecer a firma e despachar os documentos por correio.
Na maioria dos casos
cumprimento do prazo é consumado e comprovado com a postagem da documentação.
Você também pode
entregar a carta de anuência pessoalmente. Mas neste caso você deve exigir um
recibo de entrega ao devedor.
Para isso, basta você fazer uma cópia da carta de anuência e pedir que o devedor assine uma
declaração como essa:
"Recebi o original da presente carta de anuência, declarando ter ciência ser de minha integral responsabilidade, diligenciar perante o Tabelionato de Protestos, para a baixa do protesto realizado, assim como eventuais restritivos de crédito".
Se o devedor for
retirar a carta de anuência diretamente com você, então é importante ter como comprovar que o devedor foi avisado da disponibilidade da carta para retirada. Uma vez que, ele pode demorar para comparecer ao local.
Aqui no site você tem um
Modelo de Carta de Anuência.
Grande abraço!
Dr. Denis Siqueira
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