Olá, Mauro!
Quando o devedor não paga os juros do boleto, a responsabilidade é do Banco que você contratou para fazer a cobrança bancária.
O que você precisa fazer é exigir do banco o crédito de juros e multa que não foram cobrados do devedor.
Basta identificar esse pagamento do boleto bancário (em atraso e sem juros) e enviar uma solicitação formal para o seu gerente.
Na década de 90 eu chamava esse procedimento de
Carta de Juros, porque era uma carta que o credor enviava para o seu gerente, responsável pela sua conta de cobrança, exigindo o crédito dos valores correspondentes a juros e multa que não foram cobrados no momento da liquidação do boleto em atraso.
Hoje pode ser usado outro nome para essa solicitação, como por exemplo,
Reembolso de Juros, mas, no final das contas, depois de tantos anos, o problema se resolve da mesma forma: responsabilizando o banco que foi contratado para realizar a cobrança.
O banco vai debitar a agência cobradora ou o próprio cliente ou ainda o outro banco que tenha recebido o boleto fraudado.
A agência cobradora ou o outro banco que foi debitado, vai se encarregar de responsabilizar o cliente por esse pagamento (o cliente é o responsável final).
Mesmo que seu banco não consiga debitar o responsável originário, o ressarcimento vai ter que ser realizado, porque em última instância é o seu banco que tem que se responsabilizar por esse recebimento. Essa é a finalidade do serviço para o qual o banco foi contratado.
Pergunte ao seu gerente quais informações você precisa colocar na carta de juros, certamente ele já tem um modelo pronto para te passar.
Grande abraço!
Dr. Denis Siqueira
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