Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.

Boa tarde, amigos!

No caso da dívida estar sendo cobrada por uma empresa terceirizada, quem fica responsável pela liberação do nome do devedor nos órgãos de proteção? A empresa de cobrança ou a loja que concedeu o crédito ao consumidor? Qual o prazo legal para isso?

Respostas (3)

Em caso de títulos protestados é de responsabilidade do cedente a emissão de carta de anuência e envio ao devedor, de preferência via carta registrada com AR (Aviso de Recebimento) para ter comprovante de que o mesmo recebeu o documento.

A responsabilidade de baixa do protesto junto ao cartório é de responsabilidade do devedor. Não conheço legislação prevendo o prazo para envio da carta de anuência, porém, deve-se entender que o mais rápido possível. Entendo que no prazo máximo de 3 dias úteis após o pagamento do título seja um prazo viável para postagem da carta. Importante deixar o cliente ciente deste prazo.

Caso tenham o Instrumento de Protesto, este tem a mesma validade da carta de anuência, porém, muitos cartórios no Brasil pedem outros documentos complementares como Contrato Social do Cedente, e isto também deve ser solicitado pelo devedor, conforme cada caso.

Em caso de Negativação do devedor junto aos órgãos de proteção de crédito, é de responsabilidade do cedente a imediata "desnegativação".

Obs.: A demora no envio da carta de anuência, instrumento de protesto ou "desnegativação" tem sido motivo para ações de danos morais de muitos clientes, porém, cabe salientar que se o devedor já teve protestos ou ainda tem, anteriores ao protesto em questão, ele fica classificado como um devedor contumaz, tornando nula a ação de danos morais.
A empresa de cobrança terceirizada é responsável pela cobrança, e tópicos relacionados. Porém, quem tem o poder de colocar e retirar o nome de clientes da restrição é somente o agente financiador (credor).

Abraços!
Bom dia!

A responsabilidade em retirar o nome do cliente do serviço de proteção ao crédito é da empresa que cadastrou o cliente no sistema, pois, apenas a empresa tem acesso ao sistema de proteção que é protegido através de login e senha. Quanto ao prazo é determinado a retirada em 72 horas após a confirmação do pagamento. Quanto ao prazo é de 5 dias úteis conforme art. 43, § 3º do CDC.

Reginaldo Lopes.

Envie sua Resposta

Faça login para postar uma resposta
Você precisa estar logado para poder postar uma resposta. Entre usando o formulário à direita ou registe-se se você é novo aqui.