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Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.
Qual a diferença entre juros de mora e multa por atraso?
Quanto posso cobrar por cada um deles?
Quanto posso cobrar por cada um deles?
Respostas (7)
Juros de mora - é o percentual de 1% ao mês sobre o valor principal.
Multa por atraso - é o valor de 2% acrescido uma única vez sobre o valor do principal.
Multa por atraso, então, é uma multa por você não ter pago no vencimento; e
Juros é a monta que você paga, percentualmente sobre o principal, por dia de atraso.
Multa por atraso - é o valor de 2% acrescido uma única vez sobre o valor do principal.
Multa por atraso, então, é uma multa por você não ter pago no vencimento; e
Juros é a monta que você paga, percentualmente sobre o principal, por dia de atraso.
Concordo com a resposta anterior, mas quero complementar:
Os percentuais máximos previstos em Lei:
Juros = 1% a.m.
Multa = 2% sobre o principal
Os percentuais máximos previstos em Lei:
Juros = 1% a.m.
Multa = 2% sobre o principal
Boa Noite!
Sobre a questão legal do juros de 1% ao mês está correta.
Porém, queria saber de onde saiu esses 2% de multa?
Para lembrar, não há como cobrar multa se não está firmado em contrato.
Se estiver, pode cobrar o valor de até 20% como Clausula Penal, porém não poderá pleitear mais perdas e danos.
Abraços!
Sobre a questão legal do juros de 1% ao mês está correta.
Porém, queria saber de onde saiu esses 2% de multa?
Para lembrar, não há como cobrar multa se não está firmado em contrato.
Se estiver, pode cobrar o valor de até 20% como Clausula Penal, porém não poderá pleitear mais perdas e danos.
Abraços!
Boa complementação Fernando.
A multa só poderá ser cobrada em caso de ser especificada em clausula penal. Esqueci de pronunciar isso em meu comentário anterior.
Grato pela complementação.
A multa só poderá ser cobrada em caso de ser especificada em clausula penal. Esqueci de pronunciar isso em meu comentário anterior.
Grato pela complementação.
Certo...
E se ainda que sem um contrato no ato da cobrança aplicar a porcentagem da multa, até onde o devedor pode ganhar com isso??
E se ainda que sem um contrato no ato da cobrança aplicar a porcentagem da multa, até onde o devedor pode ganhar com isso??
Olha gente, respeito a opinião de todos, porem também tenho a minha:
No caso, existem 2 tipos de devedores, os honestos (que querem mas não podem pagar) e os "pilantras" (que não querem mas podem ou não pagar).
Mas independente disso, vejam bem, é difícil e tem muitos custos ter uma empresa, a gente vende, e quando a pessoa não paga, é prejuízo, é dinheiro que se vai e continua indo... cada carta de cobrança é papel desperdiçado, cada e-mail enviado é tempo desperdiçado, cada telefonema feito é mais dinheiro que vai embora quando eu pagar a conta do telefone, que poderia ser utilizado para algo lucrativo, não sei se entendem meu lado, mas, existem contas que levam meses pra serem recebidas, e por todo prejuízo e aborrecimento que temos, muitas vezes tudo o que ganhamos são míseros centavos de juros. Acho essa lei que limita a 2% INJUSTA E IMORAL.
Sim, eu disse IMORAL, pois trata-se de uma apologia à inadimplência, entendo a situação de quem deve e não pode pagar porque não tem recursos, porem, se a pessoa não sabe administrar seu próprio dinheiro ou aconteceu alguma fatalidade, eu não posso pagar por isso - não é culpa minha - não é problema meu, e também não posso me tornar inadimplente com meus credores porque meus clientes são assim comigo, eles não tem nada a ver com isso.
Quero também deixar bem claro que minha intensão, ao escrever essas palavras, não é discriminar ou constranger a quem deve, muito pelo contrário, apenas quero defender meu direito de receber pelo que vendo.
Obrigado! E espero que entendam minha opinião.
No caso, existem 2 tipos de devedores, os honestos (que querem mas não podem pagar) e os "pilantras" (que não querem mas podem ou não pagar).
Mas independente disso, vejam bem, é difícil e tem muitos custos ter uma empresa, a gente vende, e quando a pessoa não paga, é prejuízo, é dinheiro que se vai e continua indo... cada carta de cobrança é papel desperdiçado, cada e-mail enviado é tempo desperdiçado, cada telefonema feito é mais dinheiro que vai embora quando eu pagar a conta do telefone, que poderia ser utilizado para algo lucrativo, não sei se entendem meu lado, mas, existem contas que levam meses pra serem recebidas, e por todo prejuízo e aborrecimento que temos, muitas vezes tudo o que ganhamos são míseros centavos de juros. Acho essa lei que limita a 2% INJUSTA E IMORAL.
Sim, eu disse IMORAL, pois trata-se de uma apologia à inadimplência, entendo a situação de quem deve e não pode pagar porque não tem recursos, porem, se a pessoa não sabe administrar seu próprio dinheiro ou aconteceu alguma fatalidade, eu não posso pagar por isso - não é culpa minha - não é problema meu, e também não posso me tornar inadimplente com meus credores porque meus clientes são assim comigo, eles não tem nada a ver com isso.
Quero também deixar bem claro que minha intensão, ao escrever essas palavras, não é discriminar ou constranger a quem deve, muito pelo contrário, apenas quero defender meu direito de receber pelo que vendo.
Obrigado! E espero que entendam minha opinião.
Eu concordo com Wellington.
Preciso de um esclarecimento: juros quando ultrapassados a cobrança de 2%, o meu cliente tem o direito de se recusar a pagar?
Preciso de um esclarecimento: juros quando ultrapassados a cobrança de 2%, o meu cliente tem o direito de se recusar a pagar?
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