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Emissão de duplicatas mercantis,
Emiti algumas duplicatas mercantis mas perdemos a cópia das mesmas, como devo fazer caso essas não forem pagas para protestar já que não tenho nem o nr da duplicata, nem a data da emissão??
Obrigada,
Cinthia

Resposta Aceita

Dr Denis entendi, mas eu tenho que enviar novamente essa triplicata para o cliente??
Abraços,
Cinthia


Para fazer o protesto da duplicata sem aceite você precisa juntar a cópia autenticada da nota fiscal e comprovante de entrega.

Você pode também fazer o protesto por indicação, declarando estar de posse dos documentos que comprovam a venda e entrega da mercadoria.

Veja o modelo usado pelo Serviço Central de Protesto de Títulos de SP:
https://www.creditoecobranca.com/images/forum/dmi-duplicata-de-venda-mercantil-por-indicacao.GIF

At.

Dr. Denis Siqueira
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Respostas (3)

Olá, Cinthia!

Você pode emitir outra duplicata sim.

Basta você usar os dados da nota fiscal fatura (número, vencimento, valor, etc.).

O número da duplicata pode ser o número da nota fiscal ou número da nota fiscal + parcela.

Você deve incluir o termo triplicata no topo do título. Pode ser manuscrito mesmo.

Grande abraço,

Dr. Denis Siqueira
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Dr Denis entendi, mas eu tenho que enviar novamente essa triplicata para o cliente??
Abraços,
Cinthia

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