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Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.
Boa tarde,
Eu li uma matéria que foi publicada aqui no site, referente a novas ferramentes para abordar e localizar o cliente para cobrar, essa ferramente que vi em questão seria o Facebook, notei que pode ser feita a cobrança mandando mensagens via INBOX para os clientes para cobrar.
Trabalho nessa área, e gostaria de saber se essa forma de cobrança não infringe a lei do consumidor ou pode trazer problemas para mim se for cobrar ele dessa maneira, por infringir a Lei do código do consumidor?!
Att,
Bruno L. Rosa
Eu li uma matéria que foi publicada aqui no site, referente a novas ferramentes para abordar e localizar o cliente para cobrar, essa ferramente que vi em questão seria o Facebook, notei que pode ser feita a cobrança mandando mensagens via INBOX para os clientes para cobrar.
Trabalho nessa área, e gostaria de saber se essa forma de cobrança não infringe a lei do consumidor ou pode trazer problemas para mim se for cobrar ele dessa maneira, por infringir a Lei do código do consumidor?!
Att,
Bruno L. Rosa
Resposta Aceita
Thiago Fernandes Nogueira .
Resposta Aceita
Prezado Bruno, boa tarde!
Particularmente acho essa ferramenta fantástica, agora em relação a lei vamos lá.
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que a pessoa cobrada não pode ser ofendida, nem tampouco exposta ao ridículo, ameaçada e etc... coisas que nós que somos do ramo já sabemos.
Face ao exposto, a cobrança via facebook ou outras redes sociais não infringe o CDC, porém, é importante observar alguns pontos, tais como: o cobrador deverá identificar a pessoa por nome, CPF e endereço, então, somente envie uma mensagem se tiver absoluta certeza de que é realmente a pessoa e não um “homônimo”.
Outro detalhe que gera muito receio para as empresas de cobrança é a forma de envio desta mensagem, deve ser via inbox onde somente você e a pessoa terão acesso, algumas redes sociais é necessário o aceite do seu pedido de amizade para que possa enviar uma mensagem deste tipo, vale ressaltar que quaisquer outras formas de cobrança onde fique registrada publicamente você estará expondo o consumidor ao ridículo e poderá ser acionado judicialmente por difamação e injúria.
Meu conselho, faça um teste com alguns devedores primeiro, observe a reação e o mais importante, a mensagem deve ser tranquila, sem detalhes do débito, de acordo com a experiência de retorno poderá aprimorar a forma de cobrança e dados adicionais do débito.
Tenho certeza que futuramente muitas empresas farão a cobrança desta forma.
Espero ter ajudado,
Att,
Thiago Fernandes Nogueira
Especialista em Crédito e Gestão de Risco
Particularmente acho essa ferramenta fantástica, agora em relação a lei vamos lá.
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que a pessoa cobrada não pode ser ofendida, nem tampouco exposta ao ridículo, ameaçada e etc... coisas que nós que somos do ramo já sabemos.
Face ao exposto, a cobrança via facebook ou outras redes sociais não infringe o CDC, porém, é importante observar alguns pontos, tais como: o cobrador deverá identificar a pessoa por nome, CPF e endereço, então, somente envie uma mensagem se tiver absoluta certeza de que é realmente a pessoa e não um “homônimo”.
Outro detalhe que gera muito receio para as empresas de cobrança é a forma de envio desta mensagem, deve ser via inbox onde somente você e a pessoa terão acesso, algumas redes sociais é necessário o aceite do seu pedido de amizade para que possa enviar uma mensagem deste tipo, vale ressaltar que quaisquer outras formas de cobrança onde fique registrada publicamente você estará expondo o consumidor ao ridículo e poderá ser acionado judicialmente por difamação e injúria.
Meu conselho, faça um teste com alguns devedores primeiro, observe a reação e o mais importante, a mensagem deve ser tranquila, sem detalhes do débito, de acordo com a experiência de retorno poderá aprimorar a forma de cobrança e dados adicionais do débito.
Tenho certeza que futuramente muitas empresas farão a cobrança desta forma.
Espero ter ajudado,
Att,
Thiago Fernandes Nogueira
Especialista em Crédito e Gestão de Risco
Respostas (1)