Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Gostaria de saber se alguém conhece o termo "duplicata de quitação", pois, meu cliente me pediu esse documento para dar como quitado um equipamento que vendi à ele.
A princípio, ele havia me pedido um boleto para pagar no banco, mas, como não trabalho com boletos, nem sei como se faz para gerar um, avisei da impossibilidade. Então, ele me pediu que fizesse essa duplicata de quitação.

Agrade desde já a ajuda!!

Othon Henrique

Respostas (4)

Caro Othon,

No faturamento para seu cliente, evidente que o senhor emitiu a nota fiscal, que dá origem a duplicata mercantil. Ela deve ser enviada ao cliente para pagamento em Carteira ou então através de banco.

Não dê a quitação sem antes receber o valor correspondente. Isso deve ser feito em seu Caixa ou o banco dará a autenticação e creditará em sua conta.
Othom,

Complementando a informação, a duplicata é o título de crédito originado pela Nota Fiscal / Fatura.

Apesar de estar em desuso, a sua emissão é o procedimento correto.

Certamente você não possui um formulário padrão, portando, utilize o formulário on-line disponibilizado no site:
https://www.creditoecobranca.com/credito02.asp

E reforçando o alerta do Paulo, dar quitação na duplicata é reconhecer que a dívida já foi paga.

Saudações,

Moderador CreditoeCobranca.com
Sim, foi emitida uma nota fiscal eletrônica.

Eu já fiz uma duplicata usando o modelo do site.

Porém, como faço agora para dar essa duplicata como quitada?

Posso somente carimbar?

Envio um e-mail a meu cliente dizendo que já foi dado baixa no titulo?

Hothon
Caso o valor da duplicata tenha sido pago, dê quitação no verso mediante carimbo com data e assinatura.

Repito: não dê quitação se não ocorreu o pagamento ainda.

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