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Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.
Resolvido
Eu tenho uma pequena loja no interior da Bahia e, vendo na duplicata mercantil de própria impressão para meus clientes. E tenho a seguinte dúvida: Quando a pessoa morre a dívida fica pra quem? De quem a gente cobra?
Resposta Aceita
Dr. Denis Siqueira
Resposta Aceita
Olá, Marcelo!
Quando o devedor morre, a dívida deve ser cobrada sobre aquilo que o devedor deixou para os herdeiros (o que chamamos de espólio).
Se o devedor não tiver deixado nada para os herdeiros, eles não poderão ser responsabilizados pela dívida.
Faça a cobrança amigável dos herdeiros. Se houver resistência em negociar o pagamento da dívida, você pode procurar um advogado de sua confiança para fazer a cobrança na justiça.
Aproveito para te convidar a conhecer o Curso Avançado de Cobrança e Recuperação de Dívidas.
Conheça o conteúdo completo do curso acessando Esse Link.
Saudações,
Dr. Denis Siqueira
Conheça também os meus cursos online:
Quando o devedor morre, a dívida deve ser cobrada sobre aquilo que o devedor deixou para os herdeiros (o que chamamos de espólio).
Se o devedor não tiver deixado nada para os herdeiros, eles não poderão ser responsabilizados pela dívida.
Faça a cobrança amigável dos herdeiros. Se houver resistência em negociar o pagamento da dívida, você pode procurar um advogado de sua confiança para fazer a cobrança na justiça.
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Saudações,
Dr. Denis Siqueira
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Respostas (5)
Você teria que fazer buscas em cartórios de registro de imóveis, DETRAN’s e outros, para saber se existem bens em nome do falecido e que terão de ser partilhados aos herdeiros por meio de inventário. Assim, você poderia judicialmente cobrar o espólio “é o conjunto de bens deixado pelo falecido”. Caso não tenham bens, tente cobrar a viúva e seus filhos de forma amigável, parcele se preciso, às vezes essas pessoas, principalmente do interior, honram o nome de suas famílias. Se não conseguir assim, esqueça, ficará no prejuízo mesmo.
Na cobrança de falecidos, caso não haja espólio, o credor, pode abrir um inventário e os herdeiros serão responsabilizados. Sugiro consultar um advogado para verificar se ainda é possível esse tipo de inventário com o novo código civil.
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