Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Eu tenho uma pequena loja no interior da Bahia e, vendo na duplicata mercantil de própria impressão para meus clientes. E tenho a seguinte dúvida: Quando a pessoa morre a dívida fica pra quem? De quem a gente cobra?

Resposta Aceita

Olá, Marcelo!

Quando o devedor morre, a dívida deve ser cobrada sobre aquilo que o devedor deixou para os herdeiros (o que chamamos de espólio).

Se o devedor não tiver deixado nada para os herdeiros, eles não poderão ser responsabilizados pela dívida.

Faça a cobrança amigável dos herdeiros. Se houver resistência em negociar o pagamento da dívida, você pode procurar um advogado de sua confiança para fazer a cobrança na justiça.

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Saudações,

Dr. Denis Siqueira
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Respostas (5)

Caso o devedor não tenha deixado bens não há como receber.
Você teria que fazer buscas em cartórios de registro de imóveis, DETRAN’s e outros, para saber se existem bens em nome do falecido e que terão de ser partilhados aos herdeiros por meio de inventário. Assim, você poderia judicialmente cobrar o espólio “é o conjunto de bens deixado pelo falecido”. Caso não tenham bens, tente cobrar a viúva e seus filhos de forma amigável, parcele se preciso, às vezes essas pessoas, principalmente do interior, honram o nome de suas famílias. Se não conseguir assim, esqueça, ficará no prejuízo mesmo.
O espólio do devedor, até o montante deixado pelo falecido.
Na cobrança de falecidos, caso não haja espólio, o credor, pode abrir um inventário e os herdeiros serão responsabilizados. Sugiro consultar um advogado para verificar se ainda é possível esse tipo de inventário com o novo código civil.

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