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Posso fazer cobrança de dívidas nas redes sociais? Por exemplo no Facebook ou Orkut?

Respostas (7)

Olha, Fernanda, creio que tenha problema sim, pois, não se deve expor o inadimplente, tendo em vista que outras pessoas vão ver essa cobrança.
Na minha modesta opinião, você não pode dar publicidade da dívida de alguém.

Se a cobrança for de modo restrito, onde só a pessoa verá, sim. Mas de maneira pública não.

O art. 42 do CDC, estabelece que nenhum devedor poderá ser submetido à situação vexatória nas cobranças de dívidas.

Espero ter ajudado.
De acordo com a Lei que rege o Direito do Consumidor, o devedor não pode ser exposto a situação desconfortável.

"Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."

"Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer".

Pena: Detenção de 03 meses a 1 ano e multa.

Portanto é melhor você evitar passar a cobrança para a "febre" do momento (redes sociais), pois, você pode estar fazendo o feitiço virar contra o feiticeiro (risos).
Cara Fernanda,

A cobrança em Redes Sociais é muito complicada. Não creio que seja viável até por que tudo é motivo para os "caloteiros" entrarem com processos contra você.

Sempre tem um espertinho para querer lucrar em cima do credor. Os caras compram, não pagam e a Justiça ainda condena o credor.

Então não recomendo de forma alguma.

Um abraço
A Rede Social é para lazer pessoal, nada mais.

A partir do momento que você começar a procurar trabalhar pelas redes sociais, creio que você não está querendo trabalhar e sim se distrair.

Existem ferramentas adequadas para localizar o devedor e formas adequadas para cobrar o devedor.

E existem empresas adequadas para realizar esse serviço.

Abraços,

Carlos Méndez
Minha cara Fernanda,

Não, você não pode fazer nem um tipo de cobrança no Facebook e Orkut ou similares. Pois, poderá responder um processo por danos morais por constrangimento a pessoa, nesse caso poderá responder pelo art. 42 da CDC e pelo art. 927 do Código Civil, aquele que causar dono a outrem fica na responsabilidade de repará-lo.

Dependendo do valor da cobrança você responderá até dez vezes o valor cobrado ou no caso do dano ser eminente o juiz poderá pleitear um valor de até 40 salários mínimos.

Nunca faça cobrança expondo a imagem de ninguém a ridículo.

Espero ter lhe ajudado com sua dúvida.

Att,
Fco. Junior
Concordo com a resposta do colega Renato, que cita de forma precisa o motivo de não realizar esse tipo de cobrança.

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