Olá, Cristina!
As respostas abaixo do Jhon e do Diego estão corretas para duas situações diferentes.
Para saber se podemos emitir a carta de anuência depois de firmar o termo de confissão de dívida com o devedor, precisamos verificar se nesta confissão de dívida foi definido o
termo de acordo com novação de dívida.
O ponto principal é essa
novação de dívida.
O efeito da novação de dívida é
extinguir a dívida anterior e criar uma nova dívida.
Se na confissão de dívida houver o termo de acordo de pagamento com
novação de dívida, a dívida anterior será extinta e, portanto, devemos sim fornecer a
carta de anuência ao devedor.
Após a novação da dívida, se o devedor não cumprir com o acordo de pagamento você poderá protestar ou executar essa nova dívida.
Carta de Anuência, Protesto e Novação são assuntos que estudamos no
Curso Avançado de Cobrança e Recuperação de Créditos.
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Grande abraço!
Dr. Denis Siqueira
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