Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.

Gostaria de saber se posso emitir a carta de anuência após receber o termo de confissão de dívida do cliente.

Resposta Aceita

Olá, Cristina!

As respostas abaixo do Jhon e do Diego estão corretas para duas situações diferentes.

Para saber se podemos emitir a carta de anuência depois de firmar o termo de confissão de dívida com o devedor, precisamos verificar se nesta confissão de dívida foi definido o termo de acordo com novação de dívida.

O ponto principal é essa novação de dívida.

O efeito da novação de dívida é extinguir a dívida anterior e criar uma nova dívida.

Se na confissão de dívida houver o termo de acordo de pagamento com novação de dívida, a dívida anterior será extinta e, portanto, devemos sim fornecer a carta de anuência ao devedor.

Após a novação da dívida, se o devedor não cumprir com o acordo de pagamento você poderá protestar ou executar essa nova dívida.

Carta de Anuência, Protesto e Novação são assuntos que estudamos no Curso Avançado de Cobrança e Recuperação de Créditos.

Conheça o curso completo acessando Esse Link

Grande abraço!

Dr. Denis Siqueira
Conheça também os meus cursos online:
https://www.creditoecobranca.com/images/banners/curso-avancado-de-cobranca-120.png https://www.creditoecobranca.com/images/banners/curso-formacao-de-analistas-de-credito-120.png

Respostas (3)

Caro amigo, com a carta de anuência o cliente estará baixando os débitos totais no cartório de sua jurisprudência, se você emiti-la estará correndo o direito de cobra-lá , caso o cliente não honre com o descrito na confissão. Minha opinião pessoal, e qual pratico, é de somente emitir C.A com pagamento em moeda corrente nacional, para não haver concomitantemente depreciações de déficits.

Saudações
Verifique se no modelo usado por você não consta alguma cláusula obrigando a emissão da Carta de Anuência.

Na maioria dos casos que resolvo, emito a “CA” sem problemas, pois a Confissão e a Novação que faço são títulos executivos, garantidos por Notas Promissórias. No caso de descumprimento de alguma parcela, é só protestar a “NP” correspondente, e se necessário, executar o contrato.

Envie sua Resposta

Faça login para postar uma resposta
Você precisa estar logado para poder postar uma resposta. Entre usando o formulário à direita ou registe-se se você é novo aqui.