Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.

Quando fazemos a confissão de dívida somos obrigados a fornecer a anuência dos títulos protestados anteriormente?

Resposta Aceita

Olá, Ronald!

Você só é obrigado a fornecer a carta de anuência ao devedor se você tiver feito um acordo de pagamento COM novação de dívida.

Se você tiver feito um acordo de pagamento SEM novação de dívida, você não é obrigado a fornecer a carta de anuência ao devedor.

O efeito da novação de dívida é extinguir a dívida anterior e criar uma nova dívida.

Mas, em regra um acordo de pagamento não gera novação automaticamente. A vontade do credor em gerar a novação tem que ser expressa.

Se o acordo não disser nada sobre baixar ou substituir a dívida anterior, não acontece a novação.

O ideal é incluir no acordo de pagamento uma cláusula que defina se haverá ou não novação da dívida.

Carta de Anuência e Confissão de Dívida são assuntos que estudamos no Curso Avançado de Cobrança e Recuperação de Créditos.

Conheça o curso completo acessando Esse Link


Grande abraço!

Dr. Denis Siqueira
Conheça também os meus cursos online:
https://www.creditoecobranca.com/images/banners/curso-avancado-de-cobranca-120.png https://www.creditoecobranca.com/images/banners/curso-formacao-de-analistas-de-credito-120.png

Respostas (2)

Sim
Pois, ocorreu uma Novação de Dívida. Deve o credor conceder a quitação do débito anterior, inclusive anuências para o cancelamento de protesto.
Por isso, devemos tomar cuidado nas re-negociações de dívidas.

Envie sua Resposta

Faça login para postar uma resposta
Você precisa estar logado para poder postar uma resposta. Entre usando o formulário à direita ou registe-se se você é novo aqui.