Olá, Ronald!
Você só é obrigado a fornecer a carta de anuência ao devedor se você tiver feito um acordo de pagamento
COM novação de dívida.
Se você tiver feito um acordo de pagamento
SEM novação de dívida, você não é obrigado a fornecer a carta de anuência ao devedor.
O efeito da novação de dívida é
extinguir a dívida anterior e criar uma nova dívida.
Mas, em regra um acordo de pagamento
não gera novação automaticamente. A vontade do credor em gerar a novação tem que ser
expressa.
Se o acordo não disser nada sobre baixar ou substituir a dívida anterior, não acontece a novação.
O ideal é incluir no
acordo de pagamento uma cláusula que defina se haverá ou não novação da dívida.
Carta de Anuência e Confissão de Dívida são assuntos que estudamos no
Curso Avançado de Cobrança e Recuperação de Créditos.
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Grande abraço!
Dr. Denis Siqueira
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