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Bom dia,

Para cancelar um protesto, tem que pagar as cutas no cartório distribuidor e no cartório que foi protestado?

Resposta Aceita

Olá, Marcus!

Atualmente é possível que o devedor pague as custas de cancelamento no sistema do distribuidor. Mas, para que isso aconteça o credor já deve ter informado ao cartório que a quitação da dívida já ocorreu.

Mas, não são todas as localidades que tem essa funcionalidade. E também depende do credor ter essa integração com o distribuidor.

No estado de São Paulo essa facilidade está disponível. Veja mais detalhes no link: https://www.protestosp.com.br/Home/DuvidasFrequentes

O mais comum é o devedor ter que ir no cartório para apresentar a carta de anuência ou instrumento de protesto para comprovar a quitação e pagar as custas de cancelamento.

Grande abraço!

Dr. Denis Siqueira
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Respostas (1)

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