Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Estou enviando uma carta de anuência para um cliente na Bahia e moro no RJ.

Pergunto se essa carta de anuência deve ser autentica também assim como a alteração contratual e procuração?

Resposta Aceita

Cancelamento do protesto

Exatamente porque o credor é quem requer o protesto do título, apenas ele pode autorizar o seu cancelamento. No entanto, é o devedor quem geralmente requer o cancelamento, desde que tenha a concordância do credor.

Para cancelar um protesto basta que o interessado compareça ao ofício, trazendo em mãos o original do título protestado, ou o instrumento do protesto (que é entregue ao credor após lavratura) ou uma carta de anuência com firma reconhecida do credor autorizando o cancelamento.

Importante! Caso o credor seja pessoa jurídica, é necessário a última alteração do contrato social comprovando que o representante tem poderes para assinar a carta de anuência.

Respostas (2)

Olá, João Felipe!

Só para reafirmar o que a Kelly já disse, a carta de anuência deve ser com "Firma Reconhecida" ou seja com a assinatura reconhecida em cartório. Por ser um documento original, não é necessária a autenticação.

Já a alteração contratual e procuração, por serem cópias, precisão ser Autenticadas.

Veja também a resposta sobre a cobrança de juros após o pagamento em cartório:

https://www.creditoecobranca.com/forum/cobranca-de-juros-apos-o-pagamento-em-cartorio

Eu também criei um formulário de emissão de carta de anuência, que você pode acessar neste Link:

https://www.creditoecobranca.com/formularios/modelo-de-carta-de-anuencia

https://www.creditoecobranca.com/images/artigos/carta-de-anuencia.png


Abraços!

Dr. Denis Siqueira

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