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Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.
Resolvido
Bom dia! Gostaríamos de relatar um caso que ocorreu na nossa empresa, e, caso já tenha acontecido anteriormente com vocês, se puderem nos dar qualquer conselho ou informação ficaremos gratos. É o seguinte:
Em Julho de 2014 fizemos uma venda de R$ 21.000,00 para um cliente (pessoa jurídica) de Salvador, e o mesmo nos enviou, como pagamento, dois cheques dele (pessoa física).
Logo que depositamos, os cheques voltaram, sendo que ambos foram reapresentados e devolvidos as 2 vezes (alíneas 11 e 12).
Em seguida, verificamos que a empresa do cliente começou a ter inúmeras restrições. Consultamos também o CPF do cliente que começou a ter vários cheques sem fundos informados.
Na oportunidade nosso método de cobrança foi tentar amigavelmente (não protestamos os cheques), resolver o problema com o cliente, porém ele nunca cumpriu com os acordos, e até hoje estamos com os cheques dele.
Ocorre que dias atrás consultamos o CPF do cliente, e para nossa surpresa, verificamos que ele não tem mais nenhum cheque sem fundo, e nem maiores restrições, embora os cheques, conforme comentado, continuam conosco.
Fizemos então contato com o Bradesco, aqui da nossa cidade, que nos informou que a Conta do cliente está inativa há algum tempo, e nos passou o contato da agência deles, responsável pela conta do cliente. Porém nunca conseguimos falar lá, pois o responsável nunca pode nos atender.
Verificamos também que o cliente possui uma ou duas lojas, em nome de terceiros, em Salvador.
Desta forma gostaríamos de saber se conseguem nos explicar como o cliente limpou seu nome, sem os cheques que permanecem conosco, e se cabe a gente tomar alguma atitude nesta situação?
Em Julho de 2014 fizemos uma venda de R$ 21.000,00 para um cliente (pessoa jurídica) de Salvador, e o mesmo nos enviou, como pagamento, dois cheques dele (pessoa física).
Logo que depositamos, os cheques voltaram, sendo que ambos foram reapresentados e devolvidos as 2 vezes (alíneas 11 e 12).
Em seguida, verificamos que a empresa do cliente começou a ter inúmeras restrições. Consultamos também o CPF do cliente que começou a ter vários cheques sem fundos informados.
Na oportunidade nosso método de cobrança foi tentar amigavelmente (não protestamos os cheques), resolver o problema com o cliente, porém ele nunca cumpriu com os acordos, e até hoje estamos com os cheques dele.
Ocorre que dias atrás consultamos o CPF do cliente, e para nossa surpresa, verificamos que ele não tem mais nenhum cheque sem fundo, e nem maiores restrições, embora os cheques, conforme comentado, continuam conosco.
Fizemos então contato com o Bradesco, aqui da nossa cidade, que nos informou que a Conta do cliente está inativa há algum tempo, e nos passou o contato da agência deles, responsável pela conta do cliente. Porém nunca conseguimos falar lá, pois o responsável nunca pode nos atender.
Verificamos também que o cliente possui uma ou duas lojas, em nome de terceiros, em Salvador.
Desta forma gostaríamos de saber se conseguem nos explicar como o cliente limpou seu nome, sem os cheques que permanecem conosco, e se cabe a gente tomar alguma atitude nesta situação?
Resposta Aceita
Dr. Denis Siqueira
Resposta Aceita
Olá, Marcelo!
Neste caso podem ter ocorrido algumas das situações:
Para o primeiro caso, investigue se há algum processo em andamento no judiciário da região do devedor.
Se não encontrar alguma discussão judicial que justificaria uma exclusão por determinação judicial, resta então a possibilidade de fraude.
Você deve procurar o advogado de sua confiança para avaliar qual é a tipificação mais adequada para o crime e os passos a serem tomados.
Eu sugiro que antes de tomar as medidas cabíveis na esfera criminal, faça um contato com a ouvidoria do banco.
Certamente ao acionar a ouvidoria do banco você terá uma solução administrativa para o caso.
Depois informe aqui no fórum as providências que você tomou e o resultado que conseguiu.
Dr. Denis Siqueira
Conheça também os meus cursos online:
Neste caso podem ter ocorrido algumas das situações:
- Exclusão por determinação judicial.
- Fraude no processo de exclusão do CCF.
Para o primeiro caso, investigue se há algum processo em andamento no judiciário da região do devedor.
Se não encontrar alguma discussão judicial que justificaria uma exclusão por determinação judicial, resta então a possibilidade de fraude.
Você deve procurar o advogado de sua confiança para avaliar qual é a tipificação mais adequada para o crime e os passos a serem tomados.
Eu sugiro que antes de tomar as medidas cabíveis na esfera criminal, faça um contato com a ouvidoria do banco.
Certamente ao acionar a ouvidoria do banco você terá uma solução administrativa para o caso.
Depois informe aqui no fórum as providências que você tomou e o resultado que conseguiu.
Dr. Denis Siqueira
Conheça também os meus cursos online:
Respostas (2)
Ola marcelo, esta pratica de exclusao do emissor do chegue, esta ocorrendo em todos os lugares, isso chama-se defesa previa em que um despachante através de alguns documentos protocola nos orgao de proteçao ao credito, solicitando a exclusao das restriçoes como por exemplo, emissao de quitaçao de debito referente a queles cheques devidamente com reconhecimento de firma, na qual o orgao por ter a veracidade da autenticaçao de firmas reconhecidas em cartorio, acaba excluindo o nome do devedor das restriçoes.
espero poder ter lhe ajudado.
espero poder ter lhe ajudado.
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