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Posso reapresentar um cheque devolvido pela alínea 29?

Respostas (4)

A reapresentação poderá ser feita. Porem, você deve ligar para o emitente do cheque e certificar-se de que ele confirmou o recebimento do talonário ou desbloqueio do mesmo.
Penso diferente do Francisco sobre o caso em tela.
Linha 29 - falta de confirmação do recebimento do talonário pelo correntista /Circ. nº 2655 art. 3º.
Sendo assim, não se faz necessário a comunicação ao emitente do cheque.
Você poderá ingressar com ação de locupletamento ilícito face ao emitente e banco do titulo extrajudicial.
Abraços
Cobrar cheque não é tão fácil quanto parece, mesmo judicialmente. Se fosse assim os postos de combustíveis não estariam abarrotados de cheques. E depois muitas vezes o molho sai mais caro que o peixe e colocar dinheiro bom em cima de dinheiro ruim nem sempre é a melhor alternativa.
O interessante é saber do emitente o ocorrido e tentar algum tipo de negociação. Se o cheque foi dado para pagamento de algum título, alguma compra a prazo, é simples, remita a duplicata e em cima desta tome todas as providências cabíveis.

João Bosco
Pode sim!

E deve reapresentar o cheque, para que a instituição financeira pague ou devolva por outra alínea, possibilitando o protesto na hipótese do banco não liquidar o cheque.

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